Lei Ordinária nº 4.775, de 17 de maio de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4775

2022

17 de Maio de 2022

Dispõe sobre revogação de legislação municipal que trata sobre permissão de uso, de próprio público municipal, a título precário, à Associação Comercial de Buritama - ACIB

a A
"Dispõe sobre revogação de legislação municipal que trata sobre permissão de uso, de próprio público municipal, a título precário, à Associação Comercial de Buritama – ACIB”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica revogada em seu inteiro teor a Lei Municipal nº 4.101 de 21 de janeiro de 2015, que autoriza a permissão de uso, de próprio público municipal, a título precário, à Associação Comercial Buritama - ACIB, e sua alteração feita através da 4.147 de 30 de abril de 2015.
        Art. 1º.   (Revogado)
        Art. 2º.   (Revogado)
        Art. 3º.   (Revogado)
        Art. 4º.   (Revogado)
        Art. 5º.   (Revogado)
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.
            Buritama, 17 de Maio de 2022; 104 anos de Fundação e 73 anos de Emancipação Política.

            RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
            Prefeito Municipal
             
            ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
            Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
             
            Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
             
            MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
            Encarregada de Secretaria