Lei Ordinária nº 4.059, de 03 de setembro de 2014
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 4.369, de 27 de abril de 2017
Regulamentada pelo(a)
Lei Ordinária nº 4.390, de 06 de setembro de 2017
Vigência entre 3 de Setembro de 2014 e 26 de Abril de 2017.
Dada por Lei Ordinária nº 4.059, de 03 de setembro de 2014
Dada por Lei Ordinária nº 4.059, de 03 de setembro de 2014
Art. 1º.
Fica criada a função gratificada de Profissionais que atuam no NASF – Núcleo de Apoio à Saúde da Família, que será instituída por decreto a servidores da área da saúde, que integram o quadro de pessoal do Governo do Município de Buritama, para realizarem procedimentos na rede pública municipal.
Parágrafo único
Os profissionais de que trata o “caput” deste artigo, são ocupantes dos cargos de Psicólogo, Assistente Social e Fisioterapeuta, sendo que a quantidade de cada profissão é de um (01) profissional, exceto para o ultimo cargo que equivalente a dois (02) profissionais.
Art. 2º.
O valor da função gratificação será de R$ 800,00 (oitocentos reais) oriundos de repasse do Ministério da Saúde, autorizados pela Portaria nº 2.966 de 14 de dezembro de 2011 e Portaria nº 548 de 04 de abril de 2013.
Art. 3º.
Enquanto perdurar o pagamento da função gratificada de que trata a presente lei, os profissionais terão suas jornadas de trabalho aumentadas em 02 (duas) horas diárias que totaliza 10 (dez) horas semanais.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de repasse financeiro a ser efetuado pelo Ministério da Saúde.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 03 de setembro de 2014; 97 anos de Fundação e 66 anos de Emancipação Política.
IZAIR DOS SANTOS TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Procurador Geral do Município Encarregada de Secretaria
SALVADOR DOS SANTOS MOUTINHO CHISLANI CRISTINA BATISTA DA CUNHA
Encarregado do Setor Contábil Diretora Municipal de Saúde
Encarregado do Setor Contábil Diretora Municipal de Saúde