Lei Ordinária nº 4.368, de 20 de abril de 2017
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 4.403, de 18 de outubro de 2017
Vigência entre 20 de Abril de 2017 e 17 de Outubro de 2017.
Dada por Lei Ordinária nº 4.368, de 20 de abril de 2017
Dada por Lei Ordinária nº 4.368, de 20 de abril de 2017
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação do SAAEMB – Serviço Autônomo de Agua, Esgoto e Meio Ambiente do Município de Buritama, soqueiro de cana de açúcar que se encontra plantado dentro da área de 10 hectares que foram cedidos administrativamente a referida Autarquia, através da Lei Municipal nº 4.338/2017.
§ 1º
O referido plantio será vendido por tonelada, e obedecerá a normas contidas na Lei 8.666/93 e suas alterações.
§ 2º
A arrecadação desta venda, será totalmente revertida ao Departamento Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social/Fundo Social de Solidariedade, para aplicação em projetos voltados a população carente do Município.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 12 de maio de 2017; 99 anos de Fundação e 68 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
Procurador Geral do Município
Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria