Lei Ordinária nº 4.368, de 20 de abril de 2017
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 4.403, de 18 de outubro de 2017
Vigência a partir de 18 de Outubro de 2017.
Dada por Lei Ordinária nº 4.403, de 18 de outubro de 2017
Dada por Lei Ordinária nº 4.403, de 18 de outubro de 2017
“Dispõe sobre doação de soqueiro de cana de açúcar, pertencente a área do SAAEMB às Entidades Assistenciais do Município, e dá outras providencias”.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.403, de 18 de outubro de 2017.
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação do SAAEMB – Serviço Autônomo de Agua, Esgoto e Meio Ambiente do Município de Buritama, soqueiro de cana de açúcar que se encontra plantado dentro da área de 10 hectares que foram cedidos administrativamente a referida Autarquia, através da Lei Municipal nº 4.338/2017.
Art. 1º.
Fica o SAAEMB – Serviço Autônomo de Agua, Esgoto e Meio Ambiente do Município de Buritama, autorizado a doar às Entidades Assistenciais do Município, soqueiro de cana de açúcar que se encontra plantado dentro da área de 10 hectares que foram cedidos administrativamente a referida Autarquia, através da Lei Municipal nº 4.338/2017.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.403, de 18 de outubro de 2017.
§ 1º
O referido plantio será vendido por tonelada, e obedecerá a normas contidas na Lei 8.666/93 e suas alterações.
§ 1º
O referido plantio será vendido por tonelada, e obedecerá a normas contidas na Lei Municipal nº 3.359 de 18 de setembro de 2009.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.403, de 18 de outubro de 2017.
§ 2º
A arrecadação desta venda, será totalmente revertida ao Departamento Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social/Fundo Social de Solidariedade, para aplicação em projetos voltados a população carente do Município.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 12 de maio de 2017; 99 anos de Fundação e 68 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
Procurador Geral do Município
Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria