Lei Ordinária nº 4.403, de 18 de outubro de 2017
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 4.368, de 20 de abril de 2017
Art. 1º.
A ementa e o artigo 1º da Lei Municipal nº 4.368 de 12 de maio de 2017 que autoriza a venda de soqueiro de cana de açúcar, pertencente a área do SAAEMB, com o intuito de reverter a receita obtida com essa venda, à Divisão Municipal de Assistencia Social/Fundo Social de Solidariedade, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
Fica o SAAEMB – Serviço Autônomo de Agua, Esgoto e Meio Ambiente do Município de Buritama, autorizado a doar às Entidades Assistenciais do Município, soqueiro de cana de açúcar que se encontra plantado dentro da área de 10 hectares que foram cedidos administrativamente a referida Autarquia, através da Lei Municipal nº 4.338/2017.
§ 1º
O referido plantio será vendido por tonelada, e obedecerá a normas contidas na Lei Municipal nº 3.359 de 18 de setembro de 2009.
§ 2º
SUPRIMIDO”.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 10 de novembro de 2017; 100 anos de Fundação e 69 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
JOÃO FERMINO FALLEIROS
Diretor Executivo
Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria