Decreto Legislativo nº 1, de 08 de fevereiro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

1

2022

8 de Fevereiro de 2022

“Dispõe sobre a revogação de Decretos Legislativos da Câmara Municipal de Buritama, e dá outras providências”.

a A
“Dispõe sobre a revogação de Decretos Legislativos da Câmara Municipal de Buritama, e dá outras providências”.
    Eu, CARLOS ALBERTO DOS SANTOS, Presidente da Câmara Municipal de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei, etc. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritama APROVOU e eu PROMULGO e SANCIONO o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
      CONSIDERANDO  a nova fixação do “Vale Alimentação” no valor de R$. 450,00, a partir de 1º de janeiro de 2022, através da Lei Complementar nº 210, de 25 de janeiro de 2022;

      DECRETA:
        Art. 1º. 
        Ficam revogados, em sua devida íntegra, os seguintes Decretos Legislativos da Câmara Municipal de Buritama: Decreto Legislativo nº 03, de 10 de junho de 2003, Decreto Legislativo nº 03, de 18 de março de 2008, Decreto Legislativo nº 05, de 25 de julho de 2008, Decreto Legislativo nº 08, de 25 de novembro de 2003, Decreto Legislativo nº 10, de 14 de maio de 1996.
          Art. 1º.   (Revogado)
          § 1º   (Revogado)
          § 2º   (Revogado)
          § 3º   (Revogado)
          Art. 2º.   (Revogado)
          Art. 1º.   (Revogado)
          Art. 2º.   (Revogado)
          Art. 3º.   (Revogado)
          Art. 1º.   (Revogado)
          Art. 2º.   (Revogado)
          Art. 3º.   (Revogado)
          Art. 1º.   (Revogado)
          Art. 2º.   (Revogado)
          Art. 3º.   (Revogado)
          Art. 1º.   (Revogado)
          Art. 2º. 
          Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 25 de janeiro de 2022. 
            Art. 3º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.
                        Câmara Municipal de Buritama, Plenário Vereador "JOSÉ OTÁVIO DE FREITAS", aos OITO dias do mês de FEVEREIRO de dois mil e vinte e dois (2022), 104 anos da Fundação de Buritama e 73 anos de Sua Emancipação Política.                                    
               
               
               CARLOS ALBERTO DOS SANTOS
              PRESIDENTE
               
               
              Publicado na Divisão de Expediente da Câmara Municipal de Buritama, na data supra por afixação em local de costume.
               
               
              JOSÉ ANTONIO BEZERRA
               OFICIAL ADMINISTRATIVO