Decreto Legislativo nº 8, de 25 de novembro de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

4

2003

25 de Novembro de 2003

"Dispõe sobre a majoração do valor do auxilio alimentação dos Servidores da Câmara Municipal".

a A
Vigência a partir de 8 de Fevereiro de 2022.
Dada por Decreto Legislativo nº 1, de 08 de fevereiro de 2022
"Dispõe sobre a majoração do valor do auxilio alimentação dos Servidores da Câmara Municipal".
    Eu, OSVALDO SEBASTIÃO DOS SANTOS, Presidente da Câmara Municipal de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei, etc... FAÇO SABER que a Câmara Municipal APROVOU e eu PROMULGO e SANCIONO o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
      Art. 1º. 
      Em conformidade com o Artigo 10 do Decreto Legislativo n° 03/03, de 10 de junho de 2003, fica majorado dos atuais R$. 55,00 (cincoenta e cinco reais) para R$. 55,63 (cincoenta e cinco reais e sessenta e três centavos), o valor do auxilio alimentação dos Servidores ativos da Camara Municipal de Buritama, correspondente à variação inflacionária apurada através do IGP-M "Getúlio Vargas", no período de julho a setembro de 2003.
        Art. 2º. 
        Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
          Camara Municipal de Buritama, Plenário Vereador "JOSÉ OTÁVIO DE FREITAS", aos vinte e cinco dias do mês de novembro de dois mil e três (2003), 86 anos da Fundação de Buritama e 55 anos de Sua Emancipação Política.

          OSWALDO SEBASTIÃO DOS SANTOS
          PRESIDENTE