Decreto Legislativo nº 8, de 25 de novembro de 2003
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Decreto Legislativo nº 1, de 08 de fevereiro de 2022
Vigência a partir de 8 de Fevereiro de 2022.
Dada por Decreto Legislativo nº 1, de 08 de fevereiro de 2022
Dada por Decreto Legislativo nº 1, de 08 de fevereiro de 2022
Art. 1º.
Em conformidade com o Artigo 10 do Decreto Legislativo n° 03/03, de 10 de junho de 2003, fica majorado dos atuais R$. 55,00 (cincoenta e cinco reais) para R$. 55,63 (cincoenta e cinco reais e sessenta e três centavos), o valor do auxilio alimentação dos Servidores ativos da Camara Municipal de Buritama, correspondente à variação inflacionária apurada através do IGP-M "Getúlio Vargas", no período de julho a setembro de 2003.
Art. 2º.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.