Decreto Legislativo nº 10, de 14 de maio de 1996

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

43

1996

14 de Maio de 1996

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BURITAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Decreto Legislativo nº 3, de 10 de junho de 2003
Vigência a partir de 8 de Fevereiro de 2022.
Dada por Decreto Legislativo nº 1, de 08 de fevereiro de 2022
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BURITAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    Eu, ANTONIO ROMILDO DOS SANTOS, Presidente da Câmara Municipal de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei, etc... Faço saber que a Câmara Municipal de Buritama APROVOU e SANCIONO o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
      Art. 1º. 
      Fica instituído o auxílio alimentação, aos servidores ativos da Camara Municipal de Buritama, que será concedido mensalmente em gêneros alimentícios, excluindo-se os que faltarem injustificadamente durante o mês.
        § 1º 
        Para efeito de cumprimento do presente decreto legislativo, o auxilio alimentação será entregue aos servidores da Câmara Municipal, ate o dia 15 do mês subsequente ao da competência do vencimento;
          § 2º 
          Excepcionalmente, o auxílio alimentação relativo ao mês de abril de 96, será entregue independente da existência de faltas injustificadas;
            § 3º 

            O auxílio alimentação será também concedido aos servidores que se afastarem por licenças previstas no art. 108, incisos I, III, IV, VII, VIII e IX, da Lei Complementar Municipal nr.2.024/91.

              Art. 2º. 
              0 valor do auxílio alimentação concedido pelo presente decreto legislativo, poderá ser de ate 20% (vinte por cento) do piso salarial do município de Buritama (SP), atendidos os ditames da legislação federal vigente.
                Art. 3º. 
                A aplicação, execução e fiscalização do benefício instituído pelo artigo 1º., ficam vinculados a processo licitatório a ser realizado pelo Departamento de Licitação da Câmara Municipal de Buritama (SP), objetivando o fornecimento de gêneros alimentícios, de conformidade com a legislação em vigor.
                  Art. 4º. 
                  As despesas com a execução do presente decreto legislativo, correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necesssário.
                    Art. 5º. 
                    Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                      Câmara Municipal de Buritama, Plenário Vereador "JOSÉ OTAVIO DE FREITAS", aos QUATORZE dias do mês de MAIO de hum mil novecentos e noventa e seis (1.996), 78 anos da Fundação de Buritama e 47 anos de Sua Emancipação Política.

                      ANTONIO ROMILDO DOS SANTOS
                      PRESIDENTE