Lei Ordinária nº 4.739, de 08 de fevereiro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4739

2022

8 de Fevereiro de 2022

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO/CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SANTA CASA DE MISERICÓRDIA SÃO FRANSCISCO, ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2022, NO VALOR DE R$ 414.000,00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Vigência entre 8 de Fevereiro de 2022 e 8 de Março de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 4.739, de 08 de fevereiro de 2022
"DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO/CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SANTA CASA DE MISERICÓRDIA SÃO FRANSCISCO, ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2022, NO VALOR DE R$ 414.000,00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder no exercício de 2022, as seguintes subvenções/contribuições, custeadas pelo Fundo Municipal de Saúde, a serem aplicadas em despesa de custeio da entidade Santa Casa de Misericórdia São Francisco de Buritama, no valor de R$ 414.000,00 (quatrocentos e quatorze mil reais).
        Parágrafo único  
        A despesa autorizada no caput deste artigo, correrá por conta da seguinte dotação do Orçamento Vigente:

          02 - PODER EXECUTIVO

          02.08 – Departamento Municipal de Saúde

          33.50.43.01.01 – 10.302.0019-2.015 Subvenção Social                                    R$ 414.000,00

            Art. 2º. 
            As subvenções sociais previstas nesta Lei, serão transferidas de forma parcelada, mediante transferência diretamente em conta corrente especifica da referida entidade beneficiada e de acordo com a disponibilidade financeira do Município.
              § 1º 

              Os repasses que tratam a alínea ‘a’ do Art. 1º conforme dispõe o plano de trabalho anexo a esta Legislação tem a seguinte destinação:

               

              DESCRIÇÃO

              PERIOCIDADE

              VALOR TOTAL DO PERÍODO

              CUSTEIO DE MEDICAMENTOS, MATERIAIS, GENEROS ALIMENTICIOS E SERVIÇOS MÉDICOS, DA CLÍNICA MÉDICA HOSPITALAR

               

              Conforme Cronograma de Desembolso

               

              R$ 414.000,00

                § 2º 

                O valor fixado no art. 1º desta Lei, será pago de forma parcelada, mediante o seguinte cronograma:

                 

                MÊS

                VALOR (R$)

                OBSERVAÇÕES

                1ª PARCELA

                34.500,00

                Subvenção Clínica Médica Hospitalar

                2ª PARCELA

                34.500,00

                Subvenção Clínica Médica Hospitalar

                3ª PARCELA

                34.500,00

                Subvenção Clínica Médica Hospitalar

                4ª PARCELA

                34.500,00

                Subvenção Clínica Médica Hospitalar

                5ª PARCELA

                34.500,00

                Subvenção Clínica Médica Hospitalar

                6ª PARCELA

                34.500,00

                Subvenção Clínica Médica Hospitalar

                7ª PARCELA

                34.500,00

                Subvenção Clínica Médica Hospitalar

                8ª PARCELA

                34.500,00

                Subvenção Clínica Médica Hospitalar

                9ª PARCELA

                34.500,00

                Subvenção Clínica Médica Hospitalar

                10ª PARCELA

                34.500,00

                Subvenção Clínica Médica Hospitalar

                11ª PARCELA

                34.500,00

                Subvenção Clínica Médica Hospitalar

                12ª PARCELA

                34.500,00

                Subvenção Clínica Médica Hospitalar

                TOTAL

                414.000,00

                 

                  § 3º 
                  No caso de atraso a tramitação dos convênios, a 1ª (primeira) e a 2ª (segunda) parcelas serão pagas conjuntamente, em conjunto no mês de Fevereiro do ano corrente.
                    Art. 3º. 
                    A subvenção social será concedida à entidade objetivando a manutenção de suas atividades conforme disposto no § 1 º do art. 2º, desde que esteja legalmente constituída, atenda as exigências legais e tenha aprovação do seu plano de trabalho pelo Executivo Municipal.
                      Art. 4º. 
                      Fica aberto no orçamento-programa de 2022, junto a Contabilidade do Governo do Município de Buritama, nos termos do inciso I, art. 41 da Lei Federal n.º 4.320/64,  um crédito especial, no valor de R$ 414.000,00 (quatrocentos e quatorze mil reais), para suplementação das seguintes dotações orçamentarias:

                        ( + ) CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL 

                         

                          02 - PODER EXECUTIVO

                         

                         

                          02.08 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE

                         3.3.50.43.01.01 – 10.302.0019-2.015 – Subvenção Social                        R$ 414.000,00

                         

                          TOTAL DO CRÉDITO ABERTO......................................                         R$414.000,00

                          Art. 5º. 
                          Para cobertura do crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de SUPERÁVIT FINANCEIRO, apurado no balanço patrimonial relativo ao exercício de 2021, nos termos do inciso I do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64.
                            Art. 6º. 
                            A entidade beneficiada submeter-se-á à fiscalização do Executivo Municipal, ficando obrigada a prestar contas da aplicação dos recursos recebidos no exercício, nos termos das instruções do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
                              Art. 7º. 
                              O Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/00 fica dispensado, tendo em vista, tratar-se de implementação de dotações orçamentárias de programas já constantes do orçamento vigente, e utilizar-se de recursos de superávit financeiro apurado no exercício anterior, não comprometendo as metas do corrente exercício.
                                Art. 8º. 
                                Para fins da Prestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, deverá a entidade abrir uma conta bancária em especifica apenas para as movimentações deste convênio.
                                  Parágrafo único  
                                  A prestação de contas deverá ser apresentada quadrimestralmente dentro dos prazos estabelecidos pelas audiências da Saúde.
                                    Art. 9º. 
                                    Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.
                                      Art. 10. 
                                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                        Art. 11. 
                                        Revogam-se as disposições em contrário.
                                          Buritama, 08 de fevereiro de 2022; 104 anos de Fundação e 71 anos de Emancipação Política.
                                           
                                          RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                                          Prefeito Municipal
                                           
                                          Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
                                           
                                          MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                                          Encarregada de Secretaria