Lei Ordinária nº 4.745, de 09 de março de 2022
"ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 4.739 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2022, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
Art. 1º.
Os artigos 1º e 10, e, § 3º do artigo 2º da Lei Municipal nº 4.739 de 08 de fevereiro de 2022 que trata sobre concessão de subvenção/contribuição social a Santa Casa de Misericórdia São Francisco, abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento programa de 2022, no valor de R$ 414.000,00, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
Em conformidade com disposto no inciso XII do artigo 7º da Lei Orgânica do Município, fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convenio com a entidade Santa Casa de Misericórdia São Francisco de Buritama, e conceder no exercício de 2022, as seguintes subvenções/contribuições, custeadas pelo Fundo Municipal de Saúde, a serem aplicadas em despesa de custeio no valor de R$ 414.000,00 (quatrocentos e quatorze mil reais)”.
§ 3º
No caso de atraso na tramitação do convênio, eventuais parcelas em atraso, serão pagas conjuntamente, a partir da assinatura do respectivo instrumento”.
Art. 10.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2022”.
Art. 2º.
Ficam ratificados demais dispositivos da mencionada lei municipal.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 09 de março de 2022; 104 anos de Fundação e 71 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria