Lei Complementar nº 134, de 03 de agosto de 2015
Alterado(a) pelo(a)
Lei Complementar nº 228, de 04 de julho de 2023
Vigência entre 3 de Agosto de 2015 e 3 de Julho de 2023.
Dada por Lei Complementar nº 134, de 03 de agosto de 2015
Dada por Lei Complementar nº 134, de 03 de agosto de 2015
Art. 1º.
Fica instituído neste Município de Buritama, o Plano Diretor de Turismo.
Parágrafo único
Fica fazendo parte integrante desta lei o Anexo I, que contém todos os princípios e diretrizes, objetivos e metas, e, plano de ação para o turismo, elaborado pelo Departamento Municipal de Turismo.
Art. 2º.
As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 03 de agosto de 2015, 97 anos de Fundação e 66 anos de Emancipação Política.
IZAIR DOS SANTOS TEIXEIRA
Prefeito Municipal
CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH ANIZIO ANTONIO DA SILVA
Procurador Geral do Município Diretor de Plan. e Desenv.Econômico
Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria