Lei Complementar nº 228, de 04 de julho de 2023
Fica instituído neste Município de Buritama, a 1ª Revisão e atualização do Plano Diretor Municipal de Turismo - PDMT, como objetivo o desenvolvimento do turismo no município de forma sustentável, com vistas ao desenvolvimento regional e ainda manter o Título de Município de Interesse Turístico conforme Lei n° 16.429, de 31 de março de 2017 - MIT, e atendendo à cartilha da Lei Estadual nº 1.261 / 2015 - SP, Resolução ST – 14/2016 -SP, orientações do Ministério do Turismo - MTur, Associação das Prefeituras dos Municípios de Interesse Turístico do Estado de São Paulo - AMITESP, Lei Complementar nº 194 / 2021 que " institui o Plano Diretor Participativo do município de Buritama-SP” e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentado da ONU – ODS.
Fica fazendo parte integrante desta lei o texto do PDMT e seus anexos, que contém todo contexto turístico do município, os eixos estratégicos, ações e plano de ação para as atividades de relacionadas ao turismo municipal, elaborado pelo Departamento Municipal Cultura e Turismo e aprovado pelo Conselho Municipal de Turismo – COMTUR e Poder Executivo.
A missão geral do Município em relação as atividades turísticas será de estruturar, preservar e dar subsídios para ações de produção, criação e qualificação de empreendimentos, equipamentos, instalações e serviços que consolidem o turismo náutico, eventos, gastronomia típica e artesanal, praias, modalidades diferentes de pesca, observação de aves, turismo religioso, atividades culturais, ecoturismo, turismo pedagógico, turismo científico e outras vertentes que o Município possa vir a desenvolver.
O Plano Diretor Municipal de Turismo - PDMT objetiva ainda proporcionar para os turistas experiências memoráveis, com a participação e a interação dos poderes públicos, da inciativa privada e da comunidade local, mantendo o papel de interlocutor com as esferas regionais, estaduais e federais responsáveis pelo turismo.
O município de Buritama está inserido no atual Mapa do Turismo Brasileiro 2022, o Ministério do Turismo - MTur, determina que o município esteja inserido na Macrorregião Sudeste e na Região Turística Tietê Vivo, fazendo parte do desenvolvimento do turismo regional.
O Plano Diretor Municipal de Turismo - PDMT de Buritama, tem por finalidade orientar o Departamento de Cultura e Turismo, da Gestão Pública Municipal em geral, do Conselho Municipal de Turismo - COMTUR e da Iniciativa Privada acerca das estratégias para o desenvolvimento e consolidação do turismo, com eixos estratégicos, suas ações e seus planos de ação expressos no texto do PDMT e seus anexos. As estratégias do PDMT no município e atendem as exigências da Lei Complementar nº 1.261, de 29 de abril de 2015, que estabelece as condições e requisitos para a classificação de Estâncias e de Municípios de Interesse Turístico.
O Conselho Municipal de Turismo - COMTUR é parte da sociedade nas decisões do Município no âmbito do segmento de turismo municipal e é regido pela Lei Complementar nº 3.087/06, e suas posteriores alterações e pela Portaria N.º 11.400, de 05 de dezembro de 2022.
O Plano Diretor Municipal de Turismo de Buritama tem como área de abrangência a totalidade do território do Município, nos termos Lei Complementar 194/ 2021 que " institui o Plano Diretor Participativo do município de Buritama-SP” e ainda atender a determinação do Ministério do Turismo no que tange o desenvolvimento regional do turismo.
Quaisquer atividades turísticas que venham ser instalada no município, ficarão sujeita as normas dispostas neste Plano Diretor Municipal de Turismo de Buritama e atender a legislação especifica vigente.
Constituem-se eixos estratégicos deste Plano Diretor de Turismo de Buritama:
Infraestrutura;
Gestão do Turismo;
Capacitação dos serviços e produtos turísticos;
Gestão da informação;
Promoção e comercialização do município;
Gestão de eventos geradores de fluxo turístico regional, estadual e nacional;
Produção associada ao turismo;
Fortalecimento de Buritama no contexto turístico regional, estadual e nacional;
Novos serviços e produtos turísticos
Os eixos estratégicos caracterizam suas ações e seus planos de ação que são expressos em curto, médio e longo prazo.
Qualquer alteração no Plano Diretor Municipal de Turismo de Buritama deverá ser feita através de Lei.
A implementação dos planos de ações previstas neste PDMT, estará a cargo do COMTUR e do Departamento de Cultura e Turismo;
O orçamento financeiro a serem aplicados para desenvolvimento dos planos de ações serão previstas junto ao Departamento de Cultura e Turismo e ou projetos específicos de captação de recursos financeiros.
Caberá ao Departamento da Cultura e Turismo, manter o Inventário Turístico devidamente atualizado, por meio de seu quadro de recursos humanos ou contratação de entidade e ou empresa especializada, com a participação efetiva do COMTUR.
A revisão e atualização do PDMT de Buritama acontecerá a cada três anos, conforme prever a Lei Complementar nº 1.261, de 29 de abril de 2015 e poderá ser executado por meio de seu quadro de recursos humanos ou contratação de entidade e ou empresa especializada, com a participação efetiva do COMTUR.
A implementação da estrutura prevista nesta Lei Complementar será gradualmente efetivada, conforme os planos de ações e seus prazos previstos no PDMT.
As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta de dotações do orçamento vigente.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar Lei Complementar nº 134 de 03 de agosto de 2015 que institui o Plano Diretor de Turismo.
Buritama, 04 de julho de 2023; 105 anos de Fundação e 74 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ILSON JOSÉ GARCIA
Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria