Lei Complementar nº 134, de 03 de agosto de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

134

2015

3 de Agosto de 2015

"INSTITUI O PLANO DIRETOR DE TURISMO DO MUNICÍPIO DE BURITAMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

a A
Vigência a partir de 4 de Julho de 2023.
Dada por Lei Complementar nº 228, de 04 de julho de 2023
"Institui o Plano Diretor de Turismo do Município de Buritama, e dá outras providências".
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído neste Município de Buritama, o Plano Diretor de Turismo.
        Parágrafo único  
        Fica fazendo parte integrante desta lei o Anexo I, que contém todos os princípios e diretrizes, objetivos e metas, e, plano de ação para o turismo, elaborado pelo Departamento Municipal de Turismo.
          Art. 2º. 
          As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Buritama, 03 de agosto de 2015, 97 anos de Fundação e 66 anos de Emancipação Política.
               
              IZAIR DOS SANTOS TEIXEIRA
              Prefeito Municipal
               
              CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH                                   ANIZIO ANTONIO DA SILVA
              Procurador Geral do Município                                      Diretor de Plan. e Desenv.Econômico
               
              Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
               
              MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
              Encarregada de Secretaria