Lei Complementar nº 123, de 23 de dezembro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

123

2014

23 de Dezembro de 2014

"DISPÕE SOBRE TRANSFERÊNCIA E RECLASSIFICAÇÃO DE CARGO DO QUADRO DE PESSOAL DO SAAEMB - SERVIÇO AUTÔNOMO DE AGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE DE BURITAMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

a A
"Dispõe sobre transferência e reclassificação de cargo do quadro de pessoal do SAAEMB - Serviço Autônomo de Agua, Esgoto e Meio Ambiente de Buritama, e dá outras providências".
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      O atual cargo denominado "Operador de Bomba" constante do quadro de pessoal do Governo do Município de Buritama, fica automaticamente transferido e reclassificado para a estrutura de pessoal do SAAEMB - Serviço Autônomo de Agua, Esgoto e Meio Ambiente de Buritama/SP, que fará constar do anexo I e II preconizado na Lei Complementar Municipal nº 70 de 13 de setembro de 2011 que dispõe sobre reestruturação de cargos e salários de pessoal do SAAEMB.
        ANEXO II
        DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

        SITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
        QUANTDENOMINAÇÃOREF.QUANTDENOMINAÇÃOREF.
        01Operador de Bomba0101Operador de Bomba02
          Parágrafo único  
          As atribuições do cargo de provimento efetivo de "Operador de Bomba", que comporá o Anexo III "Manual de Atribuições de Cargos" da Lei Complementar nº 70/2011, passa a vigorar da seguinte forma:
            Cargo: Operador de BombaCódigo:
            Descrição Detalhada
            1. Operar bomba de tratamento de água. 2. Executar serviços destinados a promover a operação e manutenção das estações de tratamento e de recalque dos sistemas de água. 3. Preparar soluções e dosadores de produtos químicos. 4. Realizar as análises físico-químicas. 5. Fazer limpeza na Bomba de tratamento. 6. Proceder à lavagem das unidades de filtração. 7. Fazer a leitura de hidrômetros, solicitar a instalação ou substituição sob suspeitas de avarias, analisar os registros de consumo de água, inspecionar instalações sanitárias e hidráulicas a fim de verificar se não há vazamentos que justifiquem excesso de consumo, verificar e registrar a existência de ligações clandestinas e outras irregularidades em hidrômetros e ramais, entregar notificações aos usuários, levantar informações clandestinas e outras irregularidades em hidrômetros e ramais, levantar informações de campo para inscrição e atualização do cadastro de usuário, prestar informações simples que lhe forem pedidas pelos usuários; 8. Fazer a entrega de contas aos usuários; 9. Fazer a conferência da categoria da residência ou estabelecimento, visando à definição do valor da tarifa a ser pago pelo usuário; 10. Fazer o acompanhamento do pessoal de campo no corte do fornecimento de água ao usuário; 11. Fazer o acompanhamento do pessoal de campo na ligação e/ou religação do fornecimento de água ao usuário; 12. Fazer a fiscalização geral dos serviços prestados pelo Saaemb junto à população; 13. Opinar, quando solicitado sobre a viabilidade de concessão das ligações de água e esgoto; Levar ao conhecimento superior qualquer anormalidade que observar nos sistemas de água e esgoto; 14. Emitir relatório sobre as atividades desenvolvidas; 15. Fazer pesquisa de opinião relacionada ao serviço prestado pelo Saaemb e serviços administrativos da Autarquia; 16. Executar outras tarefas correlatas
            Especificações
            Escolaridade: Ensino Médio
            Experiência: Nenhum
              Art. 2º. 
              Fica reclassificado o cargo de provimento efetivo, constante da mesma legislação, que dispõe sobre reestruturação de cargos e salários de pessoal do SAAEMB.
                ANEXO II
                DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

                SITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
                QUANTDENOMINAÇÃOREF.QUANTDENOMINAÇÃOREF.
                01Químico1401Químico21
                  Art. 3º. 
                  Os custos decorrentes da presente lei onerarão recursos próprios do tesouro municipal, consignados no Orçamento Vigente, guardando consonância com a Lei Municipal nº 3.940 de 29.10.2013 (Lei das Diretrizes Orçamentárias), combinado com as disposições do Artigo 169 da Constituição da Republica Federativa do Brasil, do Artigo 38, do Ato das Disposições Transitórias da Constituição, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000).
                    Parágrafo único  
                     Nos termos do Artigo 16, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), a estimativa do impacto orçamentário-financeiro das despesas no exercício financeiro vigente e nos dois subsequentes, guarda consonância com os limites de despesa de pessoal nos exercícios abrangidos, com suporte legal autorizado pela Lei Municipal 3.940 de 29.10.2013 (Lei de Diretrizes Orçamentárias).
                      Art. 4º. 
                      Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                        Buritama, 23 de dezembro de 2014; 97 anos de Fundação e 66 anos de Emancipação Política.
                         
                        IZAIR DOS SANTOS TEIXEIRA
                        Prefeito Municipal
                         
                        Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
                         
                        CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH                        MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                        Procurador Geral do Município                                               Encarregada de Secretaria
                         
                        ETTORE ZANIN
                        Diretor Executivo
                          Anexo I
                          CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVOS MANTIDOS E CRIADOS
                            Art. 2º. 
                             Fica reclassificado o cargo de provimento efetivo, constante da mesma legislação, que dispõe sobre reestruturação de cargos e salários de pessoal do SAAEMB.
                              ANEXO II
                              DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

                              SITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
                              QUANTDENOMINAÇÃOREF.QUANTDENOMINAÇÃOREF.
                              01Químico1401Químico21
                                Art. 3º. 
                                Os custos decorrentes da presente lei onerarão recursos próprios do tesouro municipal, consignados no Orçamento Vigente, guardando consonância com a Lei Municipal nº 3.940 de 29.10.2013 (Lei das Diretrizes Orçamentárias), combinado com as disposições do Artigo 169 da Constituição da Republica Federativa do Brasil, do Artigo 38, do Ato das Disposições Transitórias da Constituição, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000).
                                  Parágrafo único  
                                  Nos termos do Artigo 16, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), a estimativa do impacto orçamentário-financeiro das despesas no exercício financeiro vigente e nos dois subsequentes, guarda consonância com os limites de despesa de pessoal nos exercícios abrangidos, com suporte legal autorizado pela Lei Municipal 3.940 de 29.10.2013 (Lei de Diretrizes Orçamentárias).
                                    Art. 4º. 
                                    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                      Buritama, 23 de dezembro de 2014; 97 anos de Fundação e 66 anos de Emancipação Política.
                                       
                                      IZAIR DOS SANTOS TEIXEIRA
                                      Prefeito Municipal
                                       
                                      Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
                                       
                                      CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH                        MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                                      Procurador Geral do Município                                                Encarregada de Secretaria
                                       
                                      ETTORE ZANIN
                                      Diretor Executivo