Lei Ordinária nº 4.515, de 25 de janeiro de 2019
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 4.552, de 27 de maio de 2019
Vigência entre 25 de Janeiro de 2019 e 26 de Maio de 2019.
Dada por Lei Ordinária nº 4.515, de 25 de janeiro de 2019
Dada por Lei Ordinária nº 4.515, de 25 de janeiro de 2019
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder no exercício de 2019, as seguintes subvenções/contribuições, custeadas pelo Fundo Municipal de Assistencia Social, a serem aplicadas em despesa de custeio das entidades abaixo relacionadas:
a)
Centro Educacional Benedita Fernandes....R$ 130.000,00
b)
Centro Educacional Benedita Fernandes - Contribuição Estado....R$ 39.071,20
c)
Lar dos Velhos São Camilo de Leles - Repasse ILP Federal....R$ 17.520,00
d)
Lar dos Velhos São Camilo de Leles - Contribuição Estado....R$ 30.586,11
e)
Lar dos Velhos São Camilo de Leles ....R$ 169.000,00
f)
Sociedade Espirita Redenção - Casa Abrigo....R$ 386.000,00
g)
Sociedade Espirita Redenção - Repasse Federal....R$ 60.000,00
§ 1º
As despesas autorizadas no caput deste artigo, correrão por conta das seguintes dotações do Orçamento Vigente:
2.10 - Fundo Municipal de Assistência Social
335043.01.01 - 08.244.0037-2.033 Subvenção Social
335041.06.02 - 08.244.0037-2.033 Contribuições Proteção Básica
335041.07.05 - 08.244.0037-2.036 Contribuições ILP Lar dos Velhos
335041.04.02 - 08.244.0037-2.036 Contribuições Proteção Especial
335043.01.01 - 08.244.0037-2.036 Subvenção Social
335041.01.01 - 08.244.0037-2.036 Contribuições
335041.01.05 - 08.244.0037-2.036 Contribuições
§ 2º
Para complementar o valor previsto da subvenção do Centro Educacional Benedita Fernandes, tratada no caput, fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar no valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais).
2 - PODER PUBLICO
2.10 - Fundo Municipal de Assistência Social
335043.01.01 - 08.244.0037-2.033 Subvenção Social....R$ 13.000,00
§ 3º
Constituem recursos ao crédito aberto por reduções orçamentárias, a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
02 - PODER EXECUTIVO
02.10 – Departamento Municipal de Assistencia e Desenvolvimento Social
3.3.50.43.01.01 – 08.122.0037-2.037 Subvenção Social..........................................R$ 13.000,00
Art. 2º.
Fica também autorizado a conceder no exercício de 2019, a seguinte subvenção/contribuição, a ser aplicada em despesa de custeio da entidade abaixo relacionada:
a)
Associação de Pais e Amigos Excepcionais de Araçatuba ....R$ 87.360,00
§ 1º
A despesa autorizada no caput deste artigo, correrá por conta da seguinte dotação do Orçamento Vigente:
02 - PODER EXECUTIVO
02.01 - Gabinete do Prefeito e Dependências
335043.22.01 - 04.122.0004-2.004 Subvenção Social
§ 2º
Para complementar o valor previsto da subvenção, tratada no caput, fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar no valor de R$ 12.360,00 (doze mil, trezentos e sessenta reais).
02 - PODER EXECUTIVO
02.01 - Gabinete do Prefeito e Dependências
335043.22.01 - 04.122.0004-2.004 Subvenção Social....R$ 12.360,00
§ 3º
Constituem recursos ao crédito aberto por reduções orçamentárias, a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
02 - PODER EXECUTIVO
02.01 - Gabinete do Prefeito
3.3.90.39.01.01 - 04.122.0004-2.004 Outros Serviços Terceiros P.Juridica....R$ 12.360,00
Art. 3º.
O Executivo Municipal também ficará autorizado a conceder no exercício de 2019, as seguintes subvenções/contribuições, custeadas pelo Fundo Municipal de Saúde, a serem aplicadas em despesa de custeio das entidades abaixo relacionadas:
a)
Santa Casa de Misericórdia São Francisco....R$ 264.000,00
Parágrafo único
A despesa autorizada no caput deste artigo, correrá por conta da seguinte dotação do Orçamento Vigente:
02 - PODER EXECUTIVO
02.08 - Departamento Municipal de Saúde
335043.01.01 - 10.302.0019-2.015 Subvenção Social
Art. 4º.
As subvenções sociais previstas nesta Lei, serão transferidas de forma parcelada, mediante transferência diretamente em conta corrente especifica das referidas entidades beneficiadas e de acordo com a disponibilidade financeira do Município.
Art. 5º.
A subvenção social será concedida às entidades objetivando a manutenção de suas atividades, desde que esteja legalmente constituída, atenda as exigências legais e tenha aprovação do seu plano de trabalho pelo Executivo Municipal.
Art. 6º.
As entidades beneficiadas submeter-se-ão à fiscalização do Executivo Municipal, ficando obrigada a prestar contas da aplicação dos recursos recebidos no exercício.
Art. 7º.
Por se tratar de subvenção prevista no Inciso I do § 3º do artigo 12 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964 e considerando os fins do disposto no artigo 31, incisos I e II da Lei nº 13.019/2014, fica autorizada a inexigibilidade do chamamento público, de que trata referida lei, ante a singularidade do objeto de cada parceria e do público alvo por elas atendido, e do fato de que as metas somente podem ser atingidas por cada uma das Entidades beneficiárias.
Parágrafo único
A presente subvenção não dispensa as demais normas exigidas pela Lei 13.019 de 31 de julho de 2014, e suas alterações.
Art. 8º.
Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.
Art. 9º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10.
Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 25 de janeiro de 2019; 101 anos de Fundação e 70 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
ILSON JOSÉ GARCIA
Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria