Lei Ordinária nº 4.515, de 25 de janeiro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4515

2019

25 de Janeiro de 2019

"Dispõe sobre concessão de subvenção/contribuição social às entidades que especificam".

a A
Vigência entre 25 de Janeiro de 2019 e 26 de Maio de 2019.
Dada por Lei Ordinária nº 4.515, de 25 de janeiro de 2019
"Dispõe sobre concessão de subvenção/contribuição social às entidades que especificam".
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder no exercício de 2019, as seguintes subvenções/contribuições, custeadas pelo Fundo Municipal de Assistencia Social, a serem aplicadas em despesa de custeio das entidades abaixo relacionadas:
        a) 
        Centro Educacional Benedita Fernandes....R$ 130.000,00
          b) 
          Centro Educacional Benedita Fernandes - Contribuição Estado....R$ 39.071,20
            c) 
            Lar dos Velhos São Camilo de Leles - Repasse ILP Federal....R$ 17.520,00
              d) 
              Lar dos Velhos São Camilo de Leles - Contribuição Estado....R$ 30.586,11
                e) 
                Lar dos Velhos São Camilo de Leles ....R$ 169.000,00
                  f) 
                  Sociedade Espirita Redenção - Casa Abrigo....R$ 386.000,00
                    g) 
                    Sociedade Espirita Redenção - Repasse Federal....R$ 60.000,00
                      § 1º 
                      As despesas autorizadas no caput deste artigo, correrão por conta das seguintes dotações do Orçamento Vigente:

                      2.10 - Fundo Municipal de Assistência Social
                      335043.01.01 - 08.244.0037-2.033 Subvenção Social
                      335041.06.02 - 08.244.0037-2.033 Contribuições Proteção Básica
                      335041.07.05 - 08.244.0037-2.036 Contribuições ILP Lar dos Velhos
                      335041.04.02 - 08.244.0037-2.036 Contribuições Proteção Especial
                      335043.01.01 - 08.244.0037-2.036 Subvenção Social
                      335041.01.01 - 08.244.0037-2.036 Contribuições
                      335041.01.05 - 08.244.0037-2.036 Contribuições
                        § 2º 
                        Para complementar o valor previsto da subvenção do Centro Educacional Benedita Fernandes, tratada no caput, fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar no valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais).


                        2 - PODER PUBLICO
                        2.10 - Fundo Municipal de Assistência Social
                        335043.01.01 - 08.244.0037-2.033 Subvenção Social....R$ 13.000,00
                          § 3º 
                          Constituem recursos ao crédito aberto por reduções orçamentárias, a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

                          02 - PODER EXECUTIVO
                          02.10 – Departamento Municipal de Assistencia e Desenvolvimento Social
                          3.3.50.43.01.01 – 08.122.0037-2.037 Subvenção Social..........................................R$ 13.000,00
                           
                            Art. 2º. 
                            Fica também autorizado a conceder no exercício de 2019, a seguinte subvenção/contribuição, a ser aplicada em despesa de custeio da entidade abaixo relacionada:
                              a) 
                              Associação de Pais e Amigos Excepcionais de Araçatuba ....R$ 87.360,00
                                § 1º 
                                A despesa autorizada no caput deste artigo, correrá por conta da seguinte dotação do Orçamento Vigente:
                                 
                                02 - PODER EXECUTIVO
                                 
                                02.01 - Gabinete do Prefeito e Dependências
                                335043.22.01 - 04.122.0004-2.004 Subvenção Social
                                  § 2º 
                                  Para complementar o valor previsto da subvenção, tratada no caput, fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar no valor de R$ 12.360,00 (doze mil, trezentos e sessenta reais).
                                   
                                  02 - PODER EXECUTIVO
                                  02.01 - Gabinete do Prefeito e Dependências
                                  335043.22.01 - 04.122.0004-2.004 Subvenção Social....R$ 12.360,00
                                    § 3º 
                                    Constituem recursos ao crédito aberto por reduções orçamentárias, a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
                                     
                                    02 - PODER EXECUTIVO
                                    02.01 - Gabinete do Prefeito
                                    3.3.90.39.01.01 - 04.122.0004-2.004 Outros Serviços Terceiros P.Juridica....R$ 12.360,00
                                      Art. 3º. 
                                      O Executivo Municipal também ficará autorizado a conceder no exercício de 2019, as seguintes subvenções/contribuições, custeadas pelo Fundo Municipal de Saúde, a serem aplicadas em despesa de custeio das entidades abaixo relacionadas:
                                        a) 
                                        Santa Casa de Misericórdia São Francisco....R$ 264.000,00
                                          Parágrafo único  
                                          A despesa autorizada no caput deste artigo, correrá por conta da seguinte dotação do Orçamento Vigente:

                                          02 - PODER EXECUTIVO
                                          02.08 - Departamento Municipal de Saúde
                                          335043.01.01 - 10.302.0019-2.015 Subvenção Social
                                            Art. 4º. 
                                            As subvenções sociais previstas nesta Lei, serão transferidas de forma parcelada, mediante transferência diretamente em conta corrente especifica das referidas entidades beneficiadas e de acordo com a disponibilidade financeira do Município.
                                              Art. 5º. 
                                              A subvenção social será concedida às entidades objetivando a manutenção de suas atividades, desde que esteja legalmente constituída, atenda as exigências legais e tenha aprovação do seu plano de trabalho pelo Executivo Municipal.
                                                Art. 6º. 
                                                As entidades beneficiadas submeter-se-ão à fiscalização do Executivo Municipal, ficando obrigada a prestar contas da aplicação dos recursos recebidos no exercício.
                                                  Art. 7º. 
                                                  Por se tratar de subvenção prevista no Inciso I do § 3º do artigo 12 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964 e considerando os fins do disposto no artigo 31, incisos I e II da Lei nº 13.019/2014, fica autorizada a inexigibilidade do chamamento público, de que trata referida lei, ante a singularidade do objeto de cada parceria e do público alvo por elas atendido, e do fato de que as metas somente podem ser atingidas por cada uma das Entidades beneficiárias.
                                                    Parágrafo único  
                                                    A presente subvenção não dispensa as demais normas exigidas pela Lei 13.019 de 31 de julho de 2014, e suas alterações.
                                                      Art. 8º. 
                                                      Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.
                                                        Art. 9º. 
                                                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                                          Art. 10. 
                                                          Revogam-se as disposições em contrário.
                                                            Buritama, 25 de janeiro de 2019; 101 anos de Fundação e 70 anos de Emancipação Política.
                                                             
                                                            RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                                                            Prefeito Municipal
                                                             
                                                            ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
                                                            Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
                                                             
                                                            ILSON JOSÉ GARCIA
                                                            Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade
                                                             
                                                            Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
                                                             
                                                            MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                                                            Encarregada de Secretaria