Lei Ordinária nº 4.552, de 27 de maio de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4552

2019

27 de Maio de 2019

Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 4.515/2019 que trata sobre concessão de subvenção/contribuição social às entidades que especificam

a A
"Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 4.515/2019 que trata sobre concessão de subvenção/contribuição social às entidades que especificam".
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Os artigos 3º e 7º da Lei Municipal nº 4.515 de 25 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 3º.   O Executivo Municipal ficará autorizado a celebrar convenio com a Santa Casa de Misericórdia São Francisco, cadastrada no CNPJ nº 44.435.451/0001-27, e repassar valores de até R$ 264.000,00 (duzentos e sessenta e quatro mil reais) a serem custeados pelo Fundo Municipal de Saúde, para aplicação em despesa de custeio da entidade.
        Parágrafo único  
        A despesa autorizada no caput deste artigo, correrá por conta da seguinte dotação do Orçamento Vigente:
         
        02 - PODER EXECUTIVO
        02.08 - Departamento Municipal de Saúde
        335043.01.01 - 10.302.0019-2.015 Subvenção Social
        Art. 7º.   Por se tratar de subvenção prevista no Inciso I do § 3º do artigo 12 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964 e considerando os fins do disposto no artigo 31, incisos I e II da Lei nº 13.019/2014, fica autorizada a inexigibilidade do chamamento público, de que trata referida lei, ante a singularidade do objeto de cada parceria e do público alvo por elas atendido, e do fato de que as metas somente podem ser atingidas por cada uma das Entidades beneficiárias, com exceção da Santa Casa de Misericórdia São Francisco, com a qual será celebrado convenio, nos termos do artigo 3º da presente lei.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.
            Buritama, 27 de maio de 2019; 101 anos de Fundação e 70 anos de Emancipação Política.
             
            RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
            Prefeito Municipal
             
            ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
            Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
             
            ILSON JOSÉ GARCIA
            Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade
             
            Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
             
            MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
            Encarregada de Secretaria