Lei Ordinária nº 4.552, de 27 de maio de 2019
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 4.515, de 25 de janeiro de 2019
Art. 1º.
Os artigos 3º e 7º da Lei Municipal nº 4.515 de 25 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º.
O Executivo Municipal ficará autorizado a celebrar convenio com a Santa Casa de Misericórdia São Francisco, cadastrada no CNPJ nº 44.435.451/0001-27, e repassar valores de até R$ 264.000,00 (duzentos e sessenta e quatro mil reais) a serem custeados pelo Fundo Municipal de Saúde, para aplicação em despesa de custeio da entidade.
Parágrafo único
A despesa autorizada no caput deste artigo, correrá por conta da seguinte dotação do Orçamento Vigente:
02 - PODER EXECUTIVO
02.08 - Departamento Municipal de Saúde
335043.01.01 - 10.302.0019-2.015 Subvenção Social
Art. 7º.
Por se tratar de subvenção prevista no Inciso I do § 3º do artigo 12 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964 e considerando os fins do disposto no artigo 31, incisos I e II da Lei nº 13.019/2014, fica autorizada a inexigibilidade do chamamento público, de que trata referida lei, ante a singularidade do objeto de cada parceria e do público alvo por elas atendido, e do fato de que as metas somente podem ser atingidas por cada uma das Entidades beneficiárias, com exceção da Santa Casa de Misericórdia São Francisco, com a qual será celebrado convenio, nos termos do artigo 3º da presente lei.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 27 de maio de 2019; 101 anos de Fundação e 70 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
ILSON JOSÉ GARCIA
Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria