Requerimento nº 175 de 2019 não possui Texto Articulado.
Lei Ordinária nº 4.515, de 25 de janeiro de 2019
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 4.552, de 27 de maio de 2019
Vigência a partir de 27 de Maio de 2019.
Dada por Lei Ordinária nº 4.552, de 27 de maio de 2019
Dada por Lei Ordinária nº 4.552, de 27 de maio de 2019
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder no exercício de 2019, as seguintes subvenções/contribuições, custeadas pelo Fundo Municipal de Assistencia Social, a serem aplicadas em despesa de custeio das entidades abaixo relacionadas:
a)
Centro Educacional Benedita Fernandes....R$ 130.000,00
b)
Centro Educacional Benedita Fernandes - Contribuição Estado....R$ 39.071,20
c)
Lar dos Velhos São Camilo de Leles - Repasse ILP Federal....R$ 17.520,00
d)
Lar dos Velhos São Camilo de Leles - Contribuição Estado....R$ 30.586,11
e)
Lar dos Velhos São Camilo de Leles ....R$ 169.000,00
f)
Sociedade Espirita Redenção - Casa Abrigo....R$ 386.000,00
g)
Sociedade Espirita Redenção - Repasse Federal....R$ 60.000,00
§ 1º
As despesas autorizadas no caput deste artigo, correrão por conta das seguintes dotações do Orçamento Vigente:
2.10 - Fundo Municipal de Assistência Social
335043.01.01 - 08.244.0037-2.033 Subvenção Social
335041.06.02 - 08.244.0037-2.033 Contribuições Proteção Básica
335041.07.05 - 08.244.0037-2.036 Contribuições ILP Lar dos Velhos
335041.04.02 - 08.244.0037-2.036 Contribuições Proteção Especial
335043.01.01 - 08.244.0037-2.036 Subvenção Social
335041.01.01 - 08.244.0037-2.036 Contribuições
335041.01.05 - 08.244.0037-2.036 Contribuições
§ 2º
Para complementar o valor previsto da subvenção do Centro Educacional Benedita Fernandes, tratada no caput, fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar no valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais).
2 - PODER PUBLICO
2.10 - Fundo Municipal de Assistência Social
335043.01.01 - 08.244.0037-2.033 Subvenção Social....R$ 13.000,00
§ 3º
Constituem recursos ao crédito aberto por reduções orçamentárias, a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
02 - PODER EXECUTIVO
02.10 – Departamento Municipal de Assistencia e Desenvolvimento Social
3.3.50.43.01.01 – 08.122.0037-2.037 Subvenção Social..........................................R$ 13.000,00
Art. 2º.
Fica também autorizado a conceder no exercício de 2019, a seguinte subvenção/contribuição, a ser aplicada em despesa de custeio da entidade abaixo relacionada:
a)
Associação de Pais e Amigos Excepcionais de Araçatuba ....R$ 87.360,00
§ 1º
A despesa autorizada no caput deste artigo, correrá por conta da seguinte dotação do Orçamento Vigente:
02 - PODER EXECUTIVO
02.01 - Gabinete do Prefeito e Dependências
335043.22.01 - 04.122.0004-2.004 Subvenção Social
§ 2º
Para complementar o valor previsto da subvenção, tratada no caput, fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar no valor de R$ 12.360,00 (doze mil, trezentos e sessenta reais).
02 - PODER EXECUTIVO
02.01 - Gabinete do Prefeito e Dependências
335043.22.01 - 04.122.0004-2.004 Subvenção Social....R$ 12.360,00
§ 3º
Constituem recursos ao crédito aberto por reduções orçamentárias, a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
02 - PODER EXECUTIVO
02.01 - Gabinete do Prefeito
3.3.90.39.01.01 - 04.122.0004-2.004 Outros Serviços Terceiros P.Juridica....R$ 12.360,00
Art. 3º.
O Executivo Municipal também ficará autorizado a conceder no exercício de 2019, as seguintes subvenções/contribuições, custeadas pelo Fundo Municipal de Saúde, a serem aplicadas em despesa de custeio das entidades abaixo relacionadas:
Art. 3º.
O Executivo Municipal ficará autorizado a celebrar convenio com a Santa Casa de Misericórdia São Francisco, cadastrada no CNPJ nº 44.435.451/0001-27, e repassar valores de até R$ 264.000,00 (duzentos e sessenta e quatro mil reais) a serem custeados pelo Fundo Municipal de Saúde, para aplicação em despesa de custeio da entidade.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.552, de 27 de maio de 2019.
a)
Santa Casa de Misericórdia São Francisco....R$ 264.000,00
Parágrafo único
A despesa autorizada no caput deste artigo, correrá por conta da seguinte dotação do Orçamento Vigente:
02 - PODER EXECUTIVO
02.08 - Departamento Municipal de Saúde
335043.01.01 - 10.302.0019-2.015 Subvenção Social
Parágrafo único
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.552, de 27 de maio de 2019.
A despesa autorizada no caput deste artigo, correrá por conta da seguinte dotação do Orçamento Vigente:
02 - PODER EXECUTIVO
02.08 - Departamento Municipal de Saúde
335043.01.01 - 10.302.0019-2.015 Subvenção Social
Art. 4º.
As subvenções sociais previstas nesta Lei, serão transferidas de forma parcelada, mediante transferência diretamente em conta corrente especifica das referidas entidades beneficiadas e de acordo com a disponibilidade financeira do Município.
Art. 5º.
A subvenção social será concedida às entidades objetivando a manutenção de suas atividades, desde que esteja legalmente constituída, atenda as exigências legais e tenha aprovação do seu plano de trabalho pelo Executivo Municipal.
Art. 6º.
As entidades beneficiadas submeter-se-ão à fiscalização do Executivo Municipal, ficando obrigada a prestar contas da aplicação dos recursos recebidos no exercício.
Art. 7º.
Por se tratar de subvenção prevista no Inciso I do § 3º do artigo 12 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964 e considerando os fins do disposto no artigo 31, incisos I e II da Lei nº 13.019/2014, fica autorizada a inexigibilidade do chamamento público, de que trata referida lei, ante a singularidade do objeto de cada parceria e do público alvo por elas atendido, e do fato de que as metas somente podem ser atingidas por cada uma das Entidades beneficiárias.
Art. 7º.
Por se tratar de subvenção prevista no Inciso I do § 3º do artigo 12 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964 e considerando os fins do disposto no artigo 31, incisos I e II da Lei nº 13.019/2014, fica autorizada a inexigibilidade do chamamento público, de que trata referida lei, ante a singularidade do objeto de cada parceria e do público alvo por elas atendido, e do fato de que as metas somente podem ser atingidas por cada uma das Entidades beneficiárias, com exceção da Santa Casa de Misericórdia São Francisco, com a qual será celebrado convenio, nos termos do artigo 3º da presente lei.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.552, de 27 de maio de 2019.
Parágrafo único
A presente subvenção não dispensa as demais normas exigidas pela Lei 13.019 de 31 de julho de 2014, e suas alterações.
Art. 8º.
Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.
Art. 9º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10.
Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 25 de janeiro de 2019; 101 anos de Fundação e 70 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
ILSON JOSÉ GARCIA
Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria