Lei Complementar nº 87, de 24 de abril de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

87

2013

24 de Abril de 2013

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO NÚCLEO DE APOIO MULTIDISCIPLINAR PEDAGÓGICO - NAMP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (CARGOS: 01 COORDENADOR, 01 PSICOPEDAGOGO, 01 PSICÓLOGO, 01 FONOAUDIÓLOGO E UM TERAPEUTA OCUPACIONAL).

a A
Vigência entre 24 de Abril de 2013 e 29 de Março de 2016.
Dada por Lei Complementar nº 87, de 24 de abril de 2013
"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO NÚCLEO DE APOIO MULTIDISCIPLINAR PEDAGÓGICO - NAMP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica criado junto ao Departamento Municipal de Educação, o Núcleo de Apoio Multidisciplinar Pedagógico - NAMP, que se regerá pelas normas contidas na presente lei, e tem como objeto atender as crianças regularmente matriculadas no ensino municipal que apresentem dificuldades no processo de ensino/aprendizagem ou distúrbios de comportamento.
        Art. 2º. 
        O NAMP funcionará regularmente no período de fevereiro a dezembro de cada ano, ininterruptamente, e excepcionalmente a partir da publicação desta lei até dezembro do ano em curso.
          Parágrafo único  
          No mês de janeiro o NAMP será fechado e os funcionários gozarão de férias coletivas, exceto nº 1º ano de funcionamento para os funcionários que não tiverem adquirido o correspondente direito.
            Art. 3º. 
            As atividades realizadas pelo NAMP serão destinadas ao atendimento de crianças regularmente matriculadas nas Escolas da Rede Municipal de Ensino de Buritama na faixa etária de 0 (zero) a 12 (doze) anos, não podendo haver nenhuma interrupção do atendimento em virtude de mudança de escola, classe, ou nível de ensino.
              Art. 4º. 
              Os encaminhamentos de alunos para triagem e atendimento no NAMP far-se-ão por meio do preenchimento da ficha de encaminhamento - ficha-queixa, encaminhada pela unidade escolar.
                § 1º 
                O professor é o responsável primeiro pelo preenchimento da ficha-queixa dos alunos.
                  § 2º 
                  As fichas-queixa deverão passar pela análise do psicopedagogo e pelo psicólogo, quando houver, e, pelo coordenador pedagógico da escola que fará uma pré-triagem e determinará a pertinência do encaminhamento.
                    Art. 5º. 
                    Realizado o atendimento pelo NAMP, após análise da equipe constituída para o fim proposto, o profissional responsável deverá elaborar relatório devolutivo para a escola.
                      § 1º 
                      Os relatórios serão feitos por escrito pelo profissional responsável pelo atendimento da criança e indicará o diagnóstico, encaminhamentos necessários, orientações ao professor e demais informações pertinentes.
                        § 2º 
                        O coordenador do NAMP fará chegar até a escola o relatório com a devolutiva da equipe multidisciplinar, sem prejuízo dos encontros entre equipe multidisciplinar, coordenadores pedagógicos, psicopedagogos e professores.
                          § 3º 
                          Os relatórios com as devolutivas poderão ser feitos em formulário padrão, desde que haja informações específicas do caso em análise e parecer também específico.
                            Art. 6º. 
                            A escola deverá elaborar uma avaliação trimestral dos alunos que se encontrarem em atendimento no NAMP.
                              § 1º 
                              A avaliação trimestral a que se refere o "caput" desse artigo terá como objetivo apresentar os avanços e dificuldades encontradas no período de tratamento e manifestadas no ambiente escolar.
                                § 2º 
                                O professor, o psicopedagogo, quando for o caso, e o coordenador serão responsáveis pela elaboração e registro da avaliação mencionada no caput desse artigo.
                                  Art. 7º. 
                                  Ficam criados os cargos de provimento efetivo, a serem providos mediante concurso público de provas e títulos, com suas quantidades, vencimento, carga horária e atribuições descritas nos Anexos I e II desta lei.
                                    Art. 8º. 
                                    Toda a documentação do NAMP relativa aos atendimentos será devidamente arquivada e gozará de sigilo absoluto, sendo apenas permitido o acesso dos profissionais envolvidos, com a devida autorização do Coordenador do NAMP.
                                      Art. 9º. 
                                      Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                        Buritama, 24 de abril de 2013; 95 anos de Fundação e 64 anos de Emancipação Política.
                                         
                                        IZAIR DOS SANTOS TEIXEIRA
                                        Prefeito Municipal
                                         
                                        Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
                                         
                                        ANTONIO JOSÉ ZACARIAS                          MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                                        Assessor Jurídico Consultor                                Encarregada de Secretaria
                                          Anexo I
                                          DOS CARGOS
                                            QUANTIDADEDENOMINAÇÃOREFERÊNCIACARGA HORÁRIA SEMANALREQUISITOS
                                            01Coordenador do NAMP1640 horas/semanaisNível Superior - Licenciatura de Graduação Plena em Pedagogia ou Magistério com Pós Graduação na Área de Educação e possuir experiência docente ou na função pretendida.
                                            01Psicopedagogo2440 horas/semanaisNível Superior - Licenciatura de Graduação Plena em Pedagogia e Especialização em Psicopedagogia.
                                            01Psicólogo 40h2740 horas/semanaisNível Superior - Graduação em Psicologia com registro no CRP com Pós Graduação experiência no atendimento a crianças com necessidades especiais.
                                            01Fonoaudiólogo1420 horas/semanaisNível Superior - Graduação Plena em Fonoaudiologia com registro no CRF
                                            01Terapeuta Ocupacional1420 horas/semanaisNível Superior - Graduação Plena em Terapia Ocupacional com registro no CRTO
                                              Anexo II
                                              DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
                                               
                                                Coordenador do NAMP- Coordenar a execução das atividades específicas do NAMP - Administrar a equipe de pessoal e os recursos materiais. - Zelar pela frequência ao trabalho e pelo cumprimento do plano de trabalho dos profissionais do NAMP - Promover a articulação com as escolas e as famílias; - Acompanhar o desenvolvimento dos alunos em atendimento; - Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. - Prestar orientações técnicas e pedagógicas aos membros componentes da equipe, na elaboração de seus Planos de Ação e projetos. - Fornecer subsídios, tais como textos, filmes e palestras que auxiliem a equipe em seu trabalho. - Realizar as reuniões de estudos semanais com a equipe multidisciplinar. - Propor, organizar e monitorar cursos de treinamento e grupos de estudo. - Participar das reuniões de pais e das atividades pedagógicas e culturais da Unidade - Acompanhar o processo de avaliação elaborado pelas unidades escolares. - Colaborar nas decisões referentes aos agrupamentos de alunos. - Desenvolver trabalho preventivo junto aos alunos encaminhados, abrangendo conduta, ética e estudos em cooperação mútua. - Exercer a liderança da equipe. - Manter-se atualizado com pesquisas e bibliografia para subsidiar o trabalho da equipe. - Participar de atividades de capacitação e formação continuada. Buscar a auto capacitação por meio da leitura e pesquisa na sua área de conhecimento. - Viabilizar o trabalho coletivo no desenvolvimento das atividades facilitando o processo comunicativo da equipe e desta com a comunidade escolar.
                                                Psicopedagogo- Atender e subsidiar o trabalho pedagógico orientado para as crianças atendidas pelo NAMP. - Participar do planejamento anual da Unidade propondo atividades correlatas às dificuldades dos atendidos. - Acompanhar o processo de ensino e aprendizagem dos alunos no ensino regular. - Analisar os relatórios encaminhados pelas unidades escolares. Emitir relatórios consubstanciados com vistas à elaboração final do relatório devolutivo. - Percorrer todas as Unidades Escolares de Educação Infantil e Ensino Fundamental para identificar os professores e conhecer o trabalho desenvolvido com os alunos encaminhados. - Atender as especificidades das crianças com dificuldades tendo em vista a proposta de estratégias diferenciadas de aprendizagem. - Realizar entrevistas com as mães ou responsáveis pelas crianças atendidas. - Participar de atividades de capacitação e formação continuada. Buscar a auto capacitação por meio da leitura e pesquisa na sua área de conhecimento. - Viabilizar o trabalho coletivo no desenvolvimento das atividades facilitando o processo comunicativo da equipe e desta com a comunidade escolar.
                                                Psicólogo 40h- Ter uma atuação ampla, integrada com a comunidade onde esta inserida a demanda atendida, abrangendo atividades de diagnóstico, intervenção, avaliação e pesquisa. - Ter ou buscar conhecimentos ligados aos instrumentos de coleta de dados, testagem e diagnóstico aplicável à demanda encaminhada, tendo em vista detectar quais os problemas que estão sendo apresentados para a sua intervenção. - Auxiliar a equipe no convívio das relações grupais; nas inter-relações de equipe e na construção da turma enquanto grupo. - Auxiliar a equipe no entendimento do perfil familiar das crianças atendidas. - Auxiliar a equipe quanto à reflexão e conhecimento necessário sobre o desenvolvimento humano e os processos de ensino e de aprendizagem com base nos fundamentos teóricos que sustentam sua prática, possibilitando que todos possam compreender com clareza, o percurso e as especificidades de cada criança. - Avaliar as possíveis dificuldades de aprendizagem e distúrbios de comportamento apresentados pela criança, no momento ou que possam surgir durante o atendimento. - Orientar as famílias no acompanhamento e na compreensão das questões que envolvem a melhoria do aprendizado da criança e da qualidade de vida de todos do seu convívio. - Acolher os colegas profissionais e a criança quando surgir algum problema ou dúvida na sua área. - Desenvolver ações esclarecedoras junto com a equipe, para as crianças, sobre sexualidade, ética, comportamento, atitude, etc.. - Desenvolver ações esclarecedoras, para as famílias sobre o desenvolvimento humano, prevenção ao uso de drogas, sexualidade, agressividade, ética, etc.. - Participar de atividades de capacitação e formação continuada. Buscar a auto capacitação por meio da leitura e pesquisa na sua área de conhecimento. - Viabilizar o trabalho coletivo no desenvolvimento das atividades facilitando o processo comunicativo da equipe e desta com a comunidade escolar.
                                                Fonoaudiólogo- Participar de equipes de diagnóstico, realizando a avaliação da comunicação oral e escrita, voz e audição. - Desenvolver trabalho de prevenção no que se refere à área da comunicação escrita e oral, voz e audição, junto ás unidades escolares municipais. - Realizar terapia fonoaudiológica dos problemas de comunicação oral e escrita, voz e audição nas crianças encaminhadas que apresentam distúrbios relacionados. - Realizar o aperfeiçoamento dos padrões da voz e fala; - Participar da Equipe de Orientação e Planejamento Escolar, inserindo aspectos preventivos ligados a assuntos fonoaudiológicos; Emitir parecer fonoaudiológico, na área da comunicação oral e escrita, voz e audição, quando do encaminhamento de relatórios; - Realizar outras atividades vinculadas às técnicas psicomotoras, quando destinadas à correção de distúrbios auditivos ou de linguagem. - Acolher os colegas profissionais e a criança quando surgir algum problema ou dúvida na sua área. - Viabilizar o trabalho coletivo no desenvolvimento das atividades facilitando o processo comunicativo da equipe e desta com a comunidade escolar. - Orientar as famílias no acompanhamento e na compreensão das questões que envolvem a melhoria do aprendizado da criança e da qualidade de vida de todos do seu convívio. - Desenvolver ações esclarecedoras junto com a equipe, para as crianças, sobre sexualidade, ética, comportamento, atitude, etc.. - Participar de atividades de capacitação e formação continuada. Buscar a auto capacitação por meio da leitura e pesquisa na sua área de conhecimento. Realizar entrevistas com as mães ou responsáveis pelas crianças atendidas.
                                                Terapeuta Ocupacional- Avaliar as crianças encaminhadas no sentido de identificar possíveis alterações cognitivas, afetivas, perceptivas e psicomotoras para o trabalho de intervenção da sua área. - Avaliar e acompanhar o desenvolvimento infantil; o desenvolvimento neuropsicomotor, o desenvolvimento cognitivo e emocional e os transtornos de aprendizagem utilizando-se de técnicas específicas de cada caso apresentado. - Trabalhar a prevenção e o tratamento dos portadores das alterações acima mencionadas, utilizando da atividade humana como base no desenvolvimento de projetos terapêuticos específicos. - Utilizar nas intervenções a identificação das funções práticas dos atendidos, considerando o desenvolvimento do indivíduo e sua formação pessoal, familiar e social. - Acolher os colegas profissionais e a criança quando surgir algum problema ou dúvida na sua área. - Viabilizar o trabalho coletivo no desenvolvimento das atividades facilitando o processo comunicativo da equipe e desta com a comunidade escolar. - Orientar as famílias no acompanhamento e na compreensão das questões que envolvem a melhoria do aprendizado da criança e da qualidade de vida de todos do seu convívio. - Desenvolver ações esclarecedoras junto com a equipe, para as crianças, sobre sexualidade, ética, comportamento, atitude, etc.. - Participar de atividades de capacitação e formação continuada. Buscar a auto capacitação por meio da leitura e pesquisa na sua área de conhecimento. - Realizar entrevistas com as mães ou responsáveis pelas crianças atendidas.