Lei Complementar nº 151, de 30 de março de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

151

2016

30 de Março de 2016

DISPÕE SOBRE EQUIPARAÇÃO DE VENCIMENTOS DE CARGOS EXISTENTES JUNTO A ESTRUTURA DO QUADRO DE PESSOAL DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

a A
"Dispõe sobre equiparação de vencimentos de cargos existentes junto a estrutura do quadro de pessoal do Departamento Municipal de Educação, e dá outras providências".
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 2º. 
      Nos cargos tratados no artigo anterior, serão mantidas as vagas, carga horária, atribuições, requisitos, todos constantes das respectivas leis de criação.
        Parágrafo único  
        Os referidos cargos equiparados no artigo anterior, obedecerá rigorosamente às escalas de vencimentos constantes de suas leis de criação.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
            Art. 4º. 
            Os custos decorrentes da presente lei onerarão recursos próprios do tesouro municipal, consignados no Orçamento Vigente, guardando consonância com a Lei Municipal nº 4.166 de 02.07.2015 (Lei das Diretrizes Orçamentárias), combinado com as disposições do Artigo 169 da Constituição da República Federativa do Brasil, do Artigo 38, do Ato das Disposições Transitórias da Constituição, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000).
              Parágrafo único  
              Nos termos do Artigo 16, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), a estimativa do impacto orçamentário-financeiro das despesas no exercício financeiro vigente e nos dois subsequentes, guarda consonância com os limites de despesa de pessoal nos exercícios abrangidos, com suporte legal autorizado pela Lei Municipal 4.166 de 02.07.2015 (Lei de Diretrizes Orçamentárias).
                Art. 5º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                  Art. 6º. 
                  Revogam-se as disposições em contrário.
                    Buritama, 30 de março de 2016; 98 anos de Fundação e 67 anos de Emancipação Política.
                     
                    IZAIR DOS SANTOS TEIXEIRA
                    Prefeito Municipal
                     
                    CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH                                       ELIZIANE DA SILVA SANCHES
                    Procurador Geral do Município                                               Diretor do Dpto Municipal de Educação
                     
                    Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
                     
                    MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                    Encarregada de Secretaria