Lei Complementar nº 116, de 12 de novembro de 2014
Revogado(a) parcialmente pelo(a)
Lei Complementar nº 138, de 25 de setembro de 2015
Altera o(a)
Lei Complementar nº 68, de 15 de junho de 2011
Vigência entre 12 de Novembro de 2014 e 24 de Setembro de 2015.
Dada por Lei Complementar nº 116, de 12 de novembro de 2014
Dada por Lei Complementar nº 116, de 12 de novembro de 2014
Art. 1º.
Altera alínea "d" do inciso IV, e acrescenta § 3º no artigo 1º da Lei Complementar Municipal nº 68, de 15 de junho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
d)
Sistema autônomo de tratamento esgoto sanitário constituído por estação de tratamento compacta com sistema UV e rede coletora atendendo todos os lotes, devidamente aprovada pela CETESB.
§ 3º
áreas verdes podem ter divisas comuns com lotes privados do parcelamento, desde que seja separada por uma faixa de no mínimo 6,00 metros de sistema de lazer".
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 25 de novembro de 2014; 97 anos de Fundação e 66 anos de Emancipação Política.
IZAIR DOS SANTOS TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Procurador Geral do Município Encarregada de Secretaria
REGINA CÉLIA DOS SANTOS NABHAN
Diretor de Obras e Serviços Públicos