Lei Complementar nº 62, de 23 de setembro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

62

2010

23 de Setembro de 2010

DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE UM (01) CARGO DE TESOUREIRO NO QUADRO DE SERVIDORES PÚBLICOS DO IPREM - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE BURITAMA.

a A
"Dispõe sobre criação de cargo no quadro de servidores públicos do IPREM - Instituto de Previdência Municipal de Buritama".
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica criado cargo de provimento efetivo, junto à estrutura do quadro de servidores públicos do IPREM - Instituto de Previdência Municipal de Buritama, a ser provida através de concurso público, que será acrescida ao Anexo II, da Lei Municipal nº 2.464/96, a saber:
        ANEXO II
        QUADRO DE PESSOAL DO IPREM
        CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EFETIVO
         
        Quantidade
        Denominação
        Referência
         
        05
        03
        Agente Previdenciário
        18
        01
        Contador
        35
         
        01
        Tesoureiro
        30
         


        ODAIR GOLÇALVES DOS SANTOS
        Prefeito Municipal
        § 1º 
        Como requisito de provimento desse cargo, condiciona-se a formação em nível médio completo, com aprovação em exame de certificação organizado por entidade autônoma de reconhecida capacidade técnica e difusão no Mercado Brasileiro de Capitais.
          § 2º 
          Fica fazendo parte integrante desta lei, o Anexo I que contará de informações necessárias aos requisitos básicos e atribuições ao cargo ora criado.
            Art. 2º. 
            Os custos decorrentes da presente lei onerarão recursos próprios do tesouro municipal, consignados no Orçamento Vigente, guardando consonância com o Artigo 12, da Lei Municipal nº 3.400, de 19.11.09 (Lei das Diretrizes Orçamentárias), combinado com as disposições do Artigo 169 da Constituição da Republica Federativa do Brasil, do Artigo 38, do Ato das Disposições Transitórias da Constituição, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000).
              Parágrafo único  
              Nos termos do Artigo 16, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), a estimativa do impacto orçamentário-financeiro das despesas no exercício financeiro vigente e nos dois subseqüentes, guarda consonância com os limites de despesa de pessoal nos exercícios abrangidos, com suporte legal autorizado pelo Artigo 12, da Lei Municipal 3.400 de 19.11.09 (Lei de Diretrizes Orçamentárias).
                Art. 3º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                  Art. 4º. 
                   Revogam-se as disposições em contrário.
                    Buritama, 23 de setembro de 2010; 92 anos de Fundação e 61 anos de Emancipação Política.
                     
                    IZAIR DOS SANTOS TEIXEIRA
                    Prefeito Municipal
                     
                    Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
                     
                    ANTONIO JOSÉ ZACARIAS                                     MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                    Assessor Jurídico Consultor                                            Encarregada de Secretaria
                      Anexo I
                      Cargo: TESOUREIRO
                        Descrição Sumária
                        Elaboração das prestações de contas dos recursos transferidos para o Município por outras esferas de Governo; a execução do pagamento das despesas e o recebimento e a guarda dos dinheiros e outros valores.
                        Descrição Detalhada
                        Receber as importâncias devidas; Providenciar o pagamento da despesa de acordo com as disponibilidades de numerário, o cronograma de desembolso e as instruções do Superintendente; Providenciar a requisição de talões de cheques; Incumbir-se dos contatos com bancos em assuntos de sua competência; Promover o recolhimento das contribuições para as instituições de previdência e os fundos regulamentares; Fazer preparar, diariamente, boletins de movimento financeiro e enviá-los ao Superintendente e ao Prefeito; Fazer depositar nos bancos autorizados os recursos necessários aos pagamentos dos servidores municipais; Executar outras atribuições afins.
                        Especificações:
                        Escolaridade: Ensino Médio Completo.
                        Requisito: aprovação em exame de certificação organizado por entidade autônoma de reconhecida capacidade técnica e difusão no Mercado Brasileiro de Capitais, comprovado mediante o correspondente certificado.
                        Iniciativa: Média
                        Complexidade: Normal
                        Esforço Físico: Baixo
                        Esforço Mental: Alto
                        Responsabilidade/Dados Confidenciais: Alto
                        Responsabilidade/Patrimônio: Alto
                        Responsabilidade com Segurança de Terceiros: Médio
                        Responsabilidade/Supervisão: Alto