Lei Complementar nº 62, de 23 de setembro de 2010
Art. 1º.
Fica criado cargo de provimento efetivo, junto à estrutura do quadro de servidores públicos do IPREM - Instituto de Previdência Municipal de Buritama, a ser provida através de concurso público, que será acrescida ao Anexo II, da Lei Municipal nº 2.464/96, a saber:
ANEXO II
QUADRO DE PESSOAL DO IPREM
CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Quantidade | Denominação | Referência | |
03 | Agente Previdenciário | 18 | |
01 | Contador | 35 | |
01 | Tesoureiro | 30 |
ODAIR GOLÇALVES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
§ 1º
Como requisito de provimento desse cargo, condiciona-se a formação em nível médio completo, com aprovação em exame de certificação organizado por entidade autônoma de reconhecida capacidade técnica e difusão no Mercado Brasileiro de Capitais.
§ 2º
Fica fazendo parte integrante desta lei, o Anexo I que contará de informações necessárias aos requisitos básicos e atribuições ao cargo ora criado.
Art. 2º.
Os custos decorrentes da presente lei onerarão recursos próprios do tesouro municipal, consignados no Orçamento Vigente, guardando consonância com o Artigo 12, da Lei Municipal nº 3.400, de 19.11.09 (Lei das Diretrizes Orçamentárias), combinado com as disposições do Artigo 169 da Constituição da Republica Federativa do Brasil, do Artigo 38, do Ato das Disposições Transitórias da Constituição, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000).
Parágrafo único
Nos termos do Artigo 16, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), a estimativa do impacto orçamentário-financeiro das despesas no exercício financeiro vigente e nos dois subseqüentes, guarda consonância com os limites de despesa de pessoal nos exercícios abrangidos, com suporte legal autorizado pelo Artigo 12, da Lei Municipal 3.400 de 19.11.09 (Lei de Diretrizes Orçamentárias).
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 23 de setembro de 2010; 92 anos de Fundação e 61 anos de Emancipação Política.
IZAIR DOS SANTOS TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Assessor Jurídico Consultor Encarregada de Secretaria
Descrição Sumária |
Elaboração das prestações de contas dos recursos transferidos para o Município por outras esferas de Governo; a execução do pagamento das despesas e o recebimento e a guarda dos dinheiros e outros valores. |
Descrição Detalhada |
Receber as importâncias devidas; Providenciar o pagamento da despesa de acordo com as disponibilidades de numerário, o cronograma de desembolso e as instruções do Superintendente; Providenciar a requisição de talões de cheques; Incumbir-se dos contatos com bancos em assuntos de sua competência; Promover o recolhimento das contribuições para as instituições de previdência e os fundos regulamentares; Fazer preparar, diariamente, boletins de movimento financeiro e enviá-los ao Superintendente e ao Prefeito; Fazer depositar nos bancos autorizados os recursos necessários aos pagamentos dos servidores municipais; Executar outras atribuições afins. |
Especificações: |
Escolaridade: Ensino Médio Completo. |
Requisito: aprovação em exame de certificação organizado por entidade autônoma de reconhecida capacidade técnica e difusão no Mercado Brasileiro de Capitais, comprovado mediante o correspondente certificado. |
Iniciativa: Média |
Complexidade: Normal |
Esforço Físico: Baixo |
Esforço Mental: Alto |
Responsabilidade/Dados Confidenciais: Alto |
Responsabilidade/Patrimônio: Alto |
Responsabilidade com Segurança de Terceiros: Médio |
Responsabilidade/Supervisão: Alto |