Lei Complementar nº 63, de 27 de outubro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

63

2010

27 de Outubro de 2010

ALTERA O ART. 13, §1º, QUE DISPÕE SOBRE AS FONTES DE CUSTEIO DO IPREM E O ARTIGO 20, QUE TRATA DO RECOLHIMENTO EM ATRASO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
"Altera o Art. 13, § 1º, que dispõe sobre as fontes de custeio do IPREM e artigo 20, que trata do recolhimento em atraso das contribuições previdenciárias e dá outras providências."
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O parágrafo 1º, do artigo 13 da Lei Complementar nº 16/2006, alterada pela Lei Complementar nº 60/2010, fica alterado passando a vigorar com a sua redação originária, a saber:
        § 1º   Constituem também fonte do plano de custeio do IPREM as contribuições previdenciárias previstas nos incisos I, II, e III, incidentes sobre o abono anual, salário maternidade, auxílio-doença, auxílio reclusão e os valores pagos aos segurados pelo seu vínculo funcional com o Município, em razão de decisão judicial ou administrativa.
        Art. 2º. 
        O artigo 20 da Lei Complementar nº 16/2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 20.   As contribuição previdenciárias recolhidas ou repassadas em atraso ficam sujeitas a correção monetária e aos juros aplicáveis aos tributos municipais.
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.
              Buritama, 27 de outubro de 2010; 93 anos de Fundação e 62 anos de Emancipação Política.
               
              IZAIR DOS SANTOS TEIXEIRA
              Prefeito Municipal
               
              Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
               
              ANTONIO JOSÉ ZACARIAS                           MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
              Assessor Jurídico Consultor                               Encarregada de Secretaria