Lei Complementar nº 63, de 27 de outubro de 2010
Altera o(a)
Lei Complementar nº 16, de 29 de agosto de 2006
Art. 1º.
O parágrafo 1º, do artigo 13 da Lei Complementar nº 16/2006, alterada pela Lei Complementar nº 60/2010, fica alterado passando a vigorar com a sua redação originária, a saber:
Art. 13.
São fontes do Plano de Custeio do IPREM as seguintes receitas:
§ 1º
Constituem também fonte do plano de custeio do IPREM as contribuições previdenciárias previstas nos incisos I, II, e III, incidentes sobre o abono anual, salário maternidade, auxílio-doença, auxílio reclusão e os valores pagos aos segurados pelo seu vínculo funcional com o Município, em razão de decisão judicial ou administrativa.
Art. 2º.
O artigo 20 da Lei Complementar nº 16/2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 20.
As contribuição previdenciárias recolhidas ou repassadas em atraso ficam sujeitas a correção monetária e aos juros aplicáveis aos tributos municipais.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 27 de outubro de 2010; 93 anos de Fundação e 62 anos de Emancipação Política.
IZAIR DOS SANTOS TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Assessor Jurídico Consultor Encarregada de Secretaria