Lei Complementar nº 48, de 03 de novembro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

48

2009

3 de Novembro de 2009

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 38/08, QUE TRATA SOBRE ALTERAÇÃO NA ESTRUTURA DO QUADRO DE SERVIDORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO GOVERNO DO MUNICÍPIO DE BURITAMA.

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“Dá nova redação ao Artigo 1º da Lei Municipal Complementar nº 38/2008, que trata sobre alteração na estrutura do Quadro de Servidores da Secretaria Municipal de Saúde do Governo do Município de Buritama”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei complementar:
      Art. 1º. 
      O Artigo 1º da Lei Municipal Complementar nº 38/2008, que trata sobre alteração na estrutura do Quadro de Servidores da Secretaria Municipal de Saúde do Governo do Município de Buritama, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Parágrafo único   Como requisito de provimento desses cargos, condiciona-se a formação em nível superior na área da saúde, exceto para o Autorizador que deverá ter registro no CRM.
        Art. 2º. 
        Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.
            Buritama, 03 de novembro de 2009; 92 anos de Fundação e 61 anos de Emancipação Política.
             
            IZAIR DOS SANTOS TEIXEIRA
            Prefeito Municipal


            Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
             
            ANTONIO JOSÉ ZACARIAS                             MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
              Assessor Jurídico Consultor                                  Encarregada de Secretaria