Lei Complementar nº 38, de 06 de agosto de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

38

2008

6 de Agosto de 2008

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA ESTRUTURA DO QUADRO DE SERVIDORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO GOVERNO DO MUNICÍPIO DE BURITAMA (AUDITOR....).

a A
Vigência a partir de 3 de Novembro de 2009.
Dada por Lei Complementar nº 48, de 03 de novembro de 2009
"Dispõe sobre alteração na estrutura do Quadro de Servidores da Secretaria Municipal de Saúde do Governo do Município de Buritama",
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Ficam criados cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, a serem acrescidos ao Artigo 18 da Lei Municipal nº 2.784, de 14 de março de 2001, a saber:
        QuantidadeDenominaçãoReferencia
        01Auditor52
        01Autorizador40
        01Controlador36
          QuantidadeDenominaçãoReferencia
          01Autorizador52
          01Auditor40
          01Controlador36
          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 48, de 03 de novembro de 2009.
            Parágrafo único  
            Como requisito de provimento desses cargos, condiciona-se a formação em nível superior, com registro no CRM, exceto para o Controlador que deverá ter formação em nível superior na área da saúde.
              Parágrafo único  
              Como requisito de provimento desses cargos, condiciona-se a formação em nível superior na área da saúde, exceto para o Autorizador que deverá ter registro no CRM.
              Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 48, de 03 de novembro de 2009.
                Art. 2º. 
                Os custos decorrentes da presente lei onerarão recursos próprios do tesouro municipal, consignados no Orçamento Vigente, guardando consonância com o Artigo 13, da Lei Municipal 3.132/2007 (Lei das Diretrizes Orçamentárias), combinado com as disposições do Artigo 169 da Constituição da Republica Federativa do Brasil, do Artigo 38, do Ato das Disposições Transitórias da Constituição, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000).
                  Parágrafo único  
                  Nos termos do Artigo 16, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/00), a estimativa do impacto orçamentário-financeiro das despesas no exercício financeiro vigente e nos dois subseqüentes, guarda consonância com os limites de despesa de pessoal nos exercícios abrangidos, com suporte legal autorizado pelo Artigo 13, da Lei Municipal 3.132/2007 (Lei de Diretrizes Orçamentárias).
                    Art. 3º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                      Art. 4º. 
                      Revogam-se as disposições em contrário.
                        Buritama, 06 de agosto de 2008; 90 anos de Fundação e 59 anos de Emancipação Política.
                         
                        NÉLSON JOSÉ FEROLDI
                        Prefeito Municipal
                         
                        Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
                         
                        ANTONIO JOSÉ ZACARIAS                                              MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                        Assessor Jurídico                                                                    Encarregada de Secretaria