Lei Complementar nº 15, de 21 de setembro de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

15

2006

21 de Setembro de 2006

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI COMPLEMENAR Nº 06, DE 09 DE JANEIRO DE 2004, QUE TRATA SOBRE O USO E OCUPAÇÃO DO SOLO, E DÁ OURAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Dispõe sobre alteração na Lei Complementar nº 06, de 09 de janeiro de 2004, que trata sobre o Uso e Ocupação do Solo, e dá outras providencias
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Os Incisos II e III, do Artigo 32 da Lei Complementar nº 06, de 09 de janeiro de 2004, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo, passam a vigorar com a seguinte redação:
        II  –  os lotes terão área mínima de 500 m², com testada mínima de 15,00 metros;
        III  –  nos lotes de esquina, e nos irregulares, a figura geométrica por ele formada deverá ser capaz de circunscrever um retângulo de 15m X 34m, considerando o raio de interseção das vias que deve ser de 9,00 m;
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.

            Buritama, 21 de setembro de 2006; 88 anos de Fundação e 57 anos de Emancipação Política.

            MESSIAS FERREIRA MENDES

            Prefeito Municipal

            Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.

            JOSIANY KEILA M. DE M. BAGGIO MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
            Assessora Jurídica Encarregada de Secretaria