Lei Complementar nº 15, de 21 de setembro de 2006
Altera o(a)
Lei Complementar nº 6, de 09 de janeiro de 2004
Art. 1º.
Os Incisos II e III, do Artigo 32 da Lei Complementar nº 06, de 09 de janeiro de 2004, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 21 de setembro de 2006; 88 anos de Fundação e 57 anos de Emancipação Política.
MESSIAS FERREIRA MENDES
Prefeito Municipal
Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
JOSIANY KEILA M. DE M. BAGGIO MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Assessora Jurídica Encarregada de Secretaria