Lei Ordinária nº 3.265, de 12 de dezembro de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3265

2008

12 de Dezembro de 2008

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA, RELATIVO AOS SERVIÇOS PÚBLICOS, CARTORÁRIOS E NOTARIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
“Dispõe sobre a alteração da base de cálculo do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza, relativo aos serviços públicos, cartorários e notariais e da outras providências”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      O Artigo 7º da Lei Complementar nº 21 de 1º de dezembro de 2006, que trata sobre Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN passa a vigorar acrescido dos parágrafos 6º e 7º, com a seguinte redação:
        § 6º   No tocante aos serviços descritos pelo subitem 21.01 da lista de serviços anexa à Lei Complementar 21/2006, a base de cálculo do imposto é o preço dos emolumentos recebidos a título de remuneração para si próprios pelos tabeliães e/ou oficiais de registros públicos, cartórios e notários.
        § 7º   Ficam os contribuintes descritos no subitem 21.01, obrigados a apresentar, mensalmente, ao Setor de Tributação do Município, cópia do livro caixa do mês de referência da tributação.
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.
            Buritama, 12 de dezembro de 2008; 91 anos de Fundação e 60 anos de Emancipação Política.
             
             
            NÉLSON JOSÉ FEROLDI
            Prefeito Municipal
             
            Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
             
             
            ANTONIO JOSÉ ZACARIAS                      MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
              Assessor Jurídico Consultor                          Encarregada de Secretaria