Lei Complementar nº 21, de 01 de dezembro de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

21

2006

1 de Dezembro de 2006

ALTERA O ISSQN - IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA, PREVISTO NO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, ADEQUANDO-O A LEI COMPLEMENTAR Nº 116/03

a A
Vigência a partir de 12 de Dezembro de 2008.
Dada por Lei Ordinária nº 3.265, de 12 de dezembro de 2008
"Altera o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, previsto no Código Tributário Municipal, adequando-o a Lei Complementar nº 116/03".
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN tem como fato gerador à prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.
        § 1º 
        A lista de serviços, taxativa na sua verticalidade, comporta interpretação ampla, analógica e extensiva na sua horizontalidade.
          § 2º 
          O imposto incide também sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País.
            § 3º 
            Ressalvadas as exceções expressas na lista anexa, os serviços nela mencionados não ficam sujeitos ao Imposto Sobre Operações Relativa à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação ICMS, ainda que sua prestação envolva fornecimento de mercadorias.
              § 4º 
              O imposto de que trata esta Lei Complementar incide ainda sobre os serviços prestados mediante a utilização de bens e serviços públicos explorados economicamente mediante autorização, permissão ou concessão, com o pagamento de tarifa, preço ou pedágio pelo usuário final do serviço.
                § 5º 
                A incidência do imposto não depende da denominação dada ao serviço prestado.
                  Art. 2º. 
                  O imposto não incide sobre:
                    I – 
                    as exportações de serviços para o exterior do País;
                      II – 
                      a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados;
                        III – 
                        o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras.
                          Parágrafo único  
                          Não se enquadram no disposto no inciso I os serviços desenvolvidos no Brasil, cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior.
                            Art. 3º. 
                            O serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XX, quando o imposto será devido no local:
                              I – 
                              do estabelecimento do tomador ou intermediário do serviço ou, na falta de estabelecimento, onde ele estiver domiciliado, na hipótese do § 2º do art. 1º desta Lei Complementar;
                                II – 
                                da instalação dos andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas, no caso dos serviços descritos no subitem 3.04 da lista anexa;
                                  III – 
                                  da execução da obra, no caso dos serviços descritos no subitem 7.02 e 7.17 da lista anexa;
                                    IV – 
                                    da demolição, no caso dos serviços descritos no subitem 7.04 da lista anexa;
                                      V – 
                                      das edificações em geral, estradas, pontes, portos e congêneres, no caso dos serviços descritos no subitem 7.05 da lista anexa;
                                        VI – 
                                        da execução da varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer, no caso dos serviços descritos no subitem 7.09 da lista anexa;
                                          VII – 
                                          da execução da limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congênere, no caso dos serviços descritos no subitem 7.10 da lista anexa;
                                            VIII – 
                                            da execução da decoração e jardinagem, do corte e poda de árvores, no caso dos serviços descritos no subitem 7.11 da lista anexa;
                                              IX – 
                                              do controle e tratamento do efluente de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos, no caso dos serviços descritos no subitem 7.12 da lista anexa;
                                                X – 
                                                do florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação e congêneres, no caso dos serviços descritos no subitem 7.14 da lista anexa;
                                                  XI – 
                                                  da execução dos serviços de escoramento, contenção de encostas e congêneres, no caso dos serviços descritos no subitem 7.15 da lista anexa;
                                                    XII – 
                                                    da limpeza e dragagem, no caso dos serviços descritos no subitem 7.16 da lista anexa;
                                                      XIII – 
                                                      onde o bem estiver guardado ou estacionado, no caso dos serviços descritos no subitem 11.01 da lista anexa;
                                                        XIV – 
                                                        dos bens ou do domicílio das pessoas vigiados, segurados ou monitorados, no caso dos serviços descritos no subitem 11.02 da lista anexa;
                                                          XV – 
                                                          do armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda do bem, no caso dos serviços descritos no subitem 11.04 da lista anexa;
                                                            XVI – 
                                                            da execução dos serviços de diversão, lazer, entretenimento e congêneres, no caso dos serviços descritos nos subitens do item 12, exceto o 12.13, da lista anexa;
                                                              XVII – 
                                                              do Município onde está sendo executado o transporte, no caso dos serviços descritos pelo subitem 16.01 da lista anexa;
                                                                XVIII – 
                                                                do estabelecimento do tomador da mão-de-obra ou, na falta de estabelecimento, onde ele estiver domiciliado, no caso dos serviços descritos pelo subitem 17.05 da lista anexa;
                                                                  XIX – 
                                                                  da feira, exposição, congresso ou congêneres a que se referir o planejamento, organização e administração, no caso dos serviços descritos pelo subitem 17.09 da lista anexa.
                                                                    XX – 
                                                                    do porto, aeroporto, ferroporto, terminal rodoviário, ferroviário ou metroviário, no caso dos serviços descritos pelo item 20 da lista anexa.
                                                                      § 1º 
                                                                      No caso dos serviços a que se refere o subitem 3.03 da lista anexa, considera-se ocorrido o fato gerador e devido o imposto em cada Município em cujo território haja extensão de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza, objetos de locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não.
                                                                        § 2º 
                                                                        No caso dos serviços a que se refere o subitem 22.01 da lista anexa, considera-se ocorrido o fato gerador e devido o imposto em cada Município em cujo território haja extensão de rodovia explorada.
                                                                          § 3º 
                                                                          Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no local do estabelecimento prestador nos serviços executados em águas marítimas, excetuados os serviços descritos no subitem 20.01.
                                                                            Art. 4º. 
                                                                            Considera-se estabelecimento prestador o local onde o contribuinte desenvolva a atividade de prestar serviços, de modo permanente ou temporário, e que configure unidade econômica ou profissional, sendo irrelevantes para caracterizá-lo as denominações de sede, filial, agência, posto de atendimento, sucursal, escritório de representação ou contato ou quaisquer outras que venham a ser utilizadas.
                                                                              Art. 5º. 
                                                                              Contribuinte é o prestador do serviço.
                                                                                Art. 6º. 
                                                                                O Município, mediante lei, poderá atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação, inclusive no que se refere à multa e aos acréscimos legais.
                                                                                  § 1º 
                                                                                  Os responsáveis a que se refere este artigo estão obrigados ao recolhimento integral do imposto devido, multa e acréscimos legais, independentemente de ter sido efetuada sua retenção na fonte.
                                                                                    § 2º 
                                                                                    Sem prejuízo do disposto no caput e no § 1º deste artigo, são responsáveis:
                                                                                      I – 
                                                                                      o tomador ou intermediário de serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País;
                                                                                        II – 
                                                                                        a pessoa jurídica, ainda que imune ou isenta, tomadora ou intermediária dos serviços descritos nos subitens 3.04, 7.02, 7.04, 7.05, 7.09, 7.10, 7.12, 7.14, 7.15, 7.17, 11.02, 17.05 e 17.09 da lista anexa.
                                                                                          Art. 7º. 
                                                                                          A base de cálculo do imposto é o preço do serviço.
                                                                                            § 1º 
                                                                                            O preço do serviço é a receita bruta a ele correspondente, tudo o que for cobrado em virtude de sua prestação, em dinheiro, bens, serviços ou direitos, seja na conta ou não, inclusive a título de reembolso de ressarcimento de reajustamento ou de outro dispêndio de qualquer natureza, independentemente do seu efetivo pagamento:
                                                                                              I – 
                                                                                              incluídos:
                                                                                                a) 
                                                                                                os materiais a serem ou que tenham sido utilizados na prestação dos serviços, ressalvados os casos previstos nos subitens 7.02, 7.05, 14.01, 14.03 e 17.10 da lista de serviços;
                                                                                                  II – 
                                                                                                  Sem nenhuma dedução, inclusive de sub-empreitadas.
                                                                                                    § 2º 
                                                                                                    Quando os serviços descritos pelo subitem 3.03 da lista anexa forem prestados no território de mais de um Município, a base de cálculo será proporcional, conforme o caso, à extensão da ferrovia, rodovia, dutos e condutos de qualquer natureza, cabos de qualquer natureza, ou ao número de postes, existentes em cada Município.
                                                                                                      § 3º 
                                                                                                      Não se incluem na base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza:
                                                                                                        I – 
                                                                                                        o valor dos materiais fornecidos pelo prestador dos serviços previstos nos itens 7.02 e 7.05 da lista de serviços anexa a esta Lei.
                                                                                                          § 4º 
                                                                                                          Quando se tratar de prestação de serviços sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte, o imposto será calculado, por meio de alíquotas fixas ou variáveis, em função da natureza do serviço ou de outros fatores pertinentes, nestes não compreendida a importância paga a título de remuneração do próprio trabalho.
                                                                                                            § 5º 
                                                                                                            Na falta do preço do serviço, ou não sendo desde logo conhecido, poderá ser fixado mediante estimativa ou através de arbitramento.
                                                                                                              § 6º 
                                                                                                              No tocante aos serviços descritos pelo subitem 21.01 da lista de serviços anexa à Lei Complementar 21/2006, a base de cálculo do imposto é o preço dos emolumentos recebidos a título de remuneração para si próprios pelos tabeliães e/ou oficiais de registros públicos, cartórios e notários.
                                                                                                              Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 3.265, de 12 de dezembro de 2008.
                                                                                                                § 7º 
                                                                                                                Ficam os contribuintes descritos no subitem 21.01, obrigados a apresentar, mensalmente, ao Setor de Tributação do Município, cópia do livro caixa do mês de referência da tributação.
                                                                                                                Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 3.265, de 12 de dezembro de 2008.
                                                                                                                  Art. 8º. 
                                                                                                                  Fica o Executivo Municipal, autorizado no que couber, a regulamentar por decreto, a presente lei.
                                                                                                                    Art. 9º. 
                                                                                                                    Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2007.
                                                                                                                      Art. 10. 
                                                                                                                      Revogam-se as disposições em contrário.
                                                                                                                        Buritama, 1º de dezembro de 2006; 89 anos de Fundação e 58 anos de Emancipação Política.
                                                                                                                         
                                                                                                                        MESSIAS FERREIRA MENDES
                                                                                                                        Prefeito Municipal
                                                                                                                         
                                                                                                                        Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
                                                                                                                         
                                                                                                                        JOSIANY KEILA M. DE M. BAGGIO                                     MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                                                                                                                        Assessora Jurídica                                                                      Encarregada de Secretaria
                                                                                                                          LEGENDA
                                                                                                                          TPPC – Trabalho Pessoal do Próprio Contribuinte
                                                                                                                          RG – Regra Geral
                                                                                                                          LR – Local de Recolhimento
                                                                                                                          EP – Estabelecimento Prestador
                                                                                                                          LES – Local da Execução do Serviço
                                                                                                                           
                                                                                                                            LISTA DE SERVIÇOS
                                                                                                                            ITEMSERVIÇOS PRESTADORRG %TPPC QUANT.LR
                                                                                                                            1Serviços de Informática e congêneres   
                                                                                                                            1.01Análise e desenvolvimento de sistemas3%12EP
                                                                                                                            1.02Programação3%12EP
                                                                                                                            1.03Processamento de dados e congêneres3%12EP
                                                                                                                            1.04Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos.3%12EP
                                                                                                                            1.05Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação.3%12EP
                                                                                                                            1.06Assessoria e consultoria em informática.3%17EP
                                                                                                                            1.07Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e banco de dados.3%12EP
                                                                                                                            1.08Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas.3%12EP
                                                                                                                            2Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.   
                                                                                                                            2.01Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.3%-EP
                                                                                                                            3Serviços prestados mediante locação, cessão de direito uso e congêneres.   
                                                                                                                            3.01Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda.3%-EP
                                                                                                                            3.02Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.3%-EP
                                                                                                                            3.03Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza.5%-EP
                                                                                                                            3.04Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário.3%-LES
                                                                                                                            4Serviços de saúde, assistência médica e congêneres.   
                                                                                                                            4.01Medicina e biomedicina3%25EP
                                                                                                                            4.02Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância, radiologia, tomografia e congêneres.3%25EP
                                                                                                                            4.03Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres.3%25EP
                                                                                                                            4.04Instrumentação cirúrgica3%25EP
                                                                                                                            4.05Acupuntura3%25EP
                                                                                                                            4.06Enfermagem, inclusive serviços auxiliares.3%15EP
                                                                                                                            4.07Serviços farmacêuticos3%15EP
                                                                                                                            4.08Terapia ocupacional, fisioterapia, fonoaudiologia.3%10EP
                                                                                                                            4.09Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental.3%10EP
                                                                                                                            4.10Nutrição3%10EP
                                                                                                                            4.11Obstetrícia3%10EP
                                                                                                                            4.12Odontologia3%25EP
                                                                                                                            4.13Ortóptica3%15EP
                                                                                                                            4.14Próteses sob encomenda3%10EP
                                                                                                                            4.15Pscanálise3%10EP
                                                                                                                            4.16Psicologia3%15EP
                                                                                                                            4.17Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres.3%-EP
                                                                                                                            4.18Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres.3%-EP
                                                                                                                            4.19Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres.3%-EP
                                                                                                                            4.20Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie.3%-EP
                                                                                                                            4.21Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres.3%-EP
                                                                                                                            4.22Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres.5%-EP
                                                                                                                            4.23Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário.5%-EP
                                                                                                                            5Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres.   
                                                                                                                            5.01Medicina veterinária e zootecnia.3%25EP
                                                                                                                            5.02Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária.3%-EP
                                                                                                                            5.03Laboratórios de análise na área veterinária.3%25EP
                                                                                                                            5.04Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres.3%25EP
                                                                                                                            5.05Bancos de sangue e de órgãos e congêneres.3%-EP
                                                                                                                            5.06Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie.3%25EP
                                                                                                                            5.07Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres.3%-EP
                                                                                                                            5.08Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres.3%25EP
                                                                                                                            5.09Planos de atendimento e assistência médico-veterinária3%-EP
                                                                                                                            6Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres.   
                                                                                                                            6.01Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres.2%05EP
                                                                                                                            6.02Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres.2%05EP
                                                                                                                            6.03Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres.2%05EP
                                                                                                                            6.04Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas.2%10EP
                                                                                                                            6.05Centros de emagrecimento, spa e congêneres.2%-EP
                                                                                                                            7Serviços relativos e engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres.   
                                                                                                                            7.01Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres.3%16EP
                                                                                                                            7.02Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).3%12LES
                                                                                                                            7.03Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia, elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia.3%15EP
                                                                                                                            7.04Demolição3%10LES
                                                                                                                            7.05Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).5%15LES
                                                                                                                            7.06Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço.3%10EP
                                                                                                                            7.07Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres.3%10EP
                                                                                                                            7.08Calafetação3%10EP
                                                                                                                            7.09Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer.3%10LES
                                                                                                                            7.10Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres.2%09LÊS
                                                                                                                            7.11Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores.2%06LES
                                                                                                                            7.12Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos.3%13LES
                                                                                                                            7.13Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização, pulverização e congêneres.3%13EP
                                                                                                                            7.14Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação e congêneres.2%10LES
                                                                                                                            7.15Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres.3%10LES
                                                                                                                            7.16Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, repressas, açudes e congêneres.3%15LES
                                                                                                                            7.17Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo.3%20LES
                                                                                                                            7.18Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres.4%25EP
                                                                                                                            7.19Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais.3%12EP
                                                                                                                            7.20Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres.5%12EP
                                                                                                                            8Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau e natureza.   
                                                                                                                            8.01Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior.3%25EP
                                                                                                                            8.02Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza.3%25EP
                                                                                                                            9Serviços relativos à hospedagem, turismo, viagens e congêneres.   
                                                                                                                            9.01Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suíte service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres, ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços).3%-EP
                                                                                                                            9.02Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres.3%11EP
                                                                                                                            9.03Guias de turismo. 11EP
                                                                                                                            10Serviços de intermediação e congêneres.   
                                                                                                                            10.01Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada.3%15EP
                                                                                                                            10.02Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer.3%15EP
                                                                                                                            10.03Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária.4%15EP
                                                                                                                            10.04Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring).4%15EP
                                                                                                                            10.05Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios.3%15EP
                                                                                                                            10.06Agenciamento marítimo4%15EP
                                                                                                                            10.07Agenciamento de notícias.4%15EP
                                                                                                                            10.08Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios.3%15EP
                                                                                                                            10.09Representação de qualquer natureza, inclusive comercial.3%09EP
                                                                                                                            10.10Distribuição de bens de terceiros.3%09EP
                                                                                                                            11Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres.   
                                                                                                                            11.01Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de embarcações.3%-LES
                                                                                                                            11.02Vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas.2%05LES
                                                                                                                            11.03Escolta, inclusive de veículos e cargas.3%05EP
                                                                                                                            11.04Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie.3%-LES
                                                                                                                            12Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres.   
                                                                                                                            12.01Espetáculos teatrais.3%-LES
                                                                                                                            12.02Exibições cinematográficas.3%-LES
                                                                                                                            12.03Espetáculos circenses.3%-LES
                                                                                                                            12.04Programas de auditório.3%-LES
                                                                                                                            12.05Parque de diversões, centros de lazer e congêneres.3%-LES
                                                                                                                            12.06Boates, taxi-dancing e congeners.5%-LES
                                                                                                                            12.07Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, operas, concertos, recitais, festivais e congêneres.4%-LES
                                                                                                                            12.08Feiras, exposições, congressos e congêneres.4%-LES
                                                                                                                            12.09Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não3%-LES
                                                                                                                            12.10Corridas e competições de animais,3%-LES
                                                                                                                            12.11Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador.3%-LES
                                                                                                                            12.12Execução de música.3%-LES
                                                                                                                            12.13Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, consertos, recitais, festivais e congêneres.4%-EP
                                                                                                                            12.14Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo.3%-LES
                                                                                                                            12.15Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres.2%-LES
                                                                                                                            12.16Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres.4%-LES
                                                                                                                            12.17Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza.4%03LES
                                                                                                                            13Serviços relativos à fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia.   
                                                                                                                            13.01Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres.2%05EP
                                                                                                                            13.02Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres.2%05EP
                                                                                                                            13.03Reprografia, microfilmagem e digitalização.2%05EP
                                                                                                                            13.04Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia, fotolitografia.2%05EP
                                                                                                                            14Serviços relativos a bens de terceiros   
                                                                                                                            14.01Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).3%09EP
                                                                                                                            14.02Assistência técnica.3%09EP
                                                                                                                            14.03Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).3%10EP
                                                                                                                            14.04Recauchutagem ou regeneração de pneus.3%10EP
                                                                                                                            14.05Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, plastificação e congêneres, de objetos quaisquer.3%10EP
                                                                                                                            14.06Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido.3%10EP
                                                                                                                            14.07Colocação de molduras e congêneres.3%10EP
                                                                                                                            14.08Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres.3%10EP
                                                                                                                            14.09Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento.2%04EP
                                                                                                                            14.10Tintura e lavanderia.2%04EP
                                                                                                                            14.11Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral.2%04EP
                                                                                                                            14.12Funilaria e lanternagem.3%09EP
                                                                                                                            14.13Carpintaria e serralheria.2%05EP
                                                                                                                            15Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou pó quem de direito.   
                                                                                                                            15.01Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres.5%-EP
                                                                                                                            15.02Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no País e no exterior, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas.5%-EP
                                                                                                                            15.03Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral.5%-EP
                                                                                                                            15.04Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres.5%-EP
                                                                                                                            15.05Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos - CCF ou em quaisquer outros bancos cadastrais.5%-EP
                                                                                                                            15.06Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral, abono de firmas, coleta e entrega de documentos, bens e valores, comunicação com outra agência ou com a administração central, licenciamento eletrônico de veículos, transferência de veículos, agenciamento fiduciário ou depositário, devolução de bens em custódia.5%-EP
                                                                                                                            15.07Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile, internet e telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas, acesso a outro banco e a rede compartilhada, fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo.5%-EP
                                                                                                                            15.08Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de contrato de crédito, estudo, análise e avaliação de operações de crédito, emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres, serviços relativos a abertura de crédito para quaisquer fins.5%-EP
                                                                                                                            15.09Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing)5%-EP
                                                                                                                            15.10Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento, fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento, emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e documentos em geral.5%-EP
                                                                                                                            15.11Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção de títulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a eles relacionados.5%-EP
                                                                                                                            15.12Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários.5%-EP
                                                                                                                            15.13Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio, emissão de registro de exportação ou de crédito, cobrança ou depósito no exterior, emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem, fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos a carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas, envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio.5%-EP
                                                                                                                            15.14Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres.5%-EP
                                                                                                                            15.15Compensação de cheques e títulos quaisquer, serviços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento.5%-EP
                                                                                                                            15.16Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo, serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral.5%-EP
                                                                                                                            15.17Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão.5%-EP
                                                                                                                            15.18Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel ou obra, análise técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação de contrato, emissão e reemissão do termo de quitação e demais serviços relacionados a crédito imobiliário.5%-EP
                                                                                                                            16Serviços de transporte de natureza municipal   
                                                                                                                            16.01Serviços de transporte de natureza municipal3%08LES
                                                                                                                            17Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres.   
                                                                                                                            17.01Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista, análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares.5%25EP
                                                                                                                            17.02Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infra-estrutura administrativa e congêneres.3%09EP
                                                                                                                            17.03Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa.3%20EP
                                                                                                                            17.04Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra.3%-EP
                                                                                                                            17.05Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço.3%-LES
                                                                                                                            17.06Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários.3%-EP
                                                                                                                            17.07Franquia (franchising).4%-EP
                                                                                                                            17.08Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas.4%11EP
                                                                                                                            17.09Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres.3%11LES
                                                                                                                            17.10Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS).3%-EP
                                                                                                                            17.11Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros.3%-EP
                                                                                                                            17.12Leilão e congêneres.3%15EP
                                                                                                                            17.13Advocacia.3%16EP
                                                                                                                            17.14Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica.3%15EP
                                                                                                                            17.15Auditoria3%25EP
                                                                                                                            17.16Análise de Organização e Métodos.3%25EP
                                                                                                                            17.17Atuaria e cálculos técnicos de qualquer natureza.3%25EP
                                                                                                                            17.18Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares.3%25EP
                                                                                                                            17.19Consultoria e assessoria econômica ou financeira.4%25EP
                                                                                                                            17.20Estatística.4%15EP
                                                                                                                            17.21Cobrança em geral.4%15EP
                                                                                                                            17.22Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de faturização (factoring).4%20EP
                                                                                                                            17.23Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres.4%15EP
                                                                                                                            18Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros, inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros, prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres.   
                                                                                                                            18.01Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros, inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros, prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres.3%-EP
                                                                                                                            19Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres.   
                                                                                                                            19.01Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres.3%-EP
                                                                                                                            20Serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários, de terminais rodoviários, ferroviários e metroviários.   
                                                                                                                            20.01Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres.4%-LES
                                                                                                                            20.02Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres.4%-LES
                                                                                                                            20.03Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística e congêneres.3%-LES
                                                                                                                            21Serviços de registros públicos, cartorários e notariais.   
                                                                                                                            21.01Serviços de registros públicos, cartorários e notariais.5%-EP
                                                                                                                            22Serviços de exploração de rodovia.   
                                                                                                                            22.01Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais.5%-EP
                                                                                                                            23Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres.   
                                                                                                                            23.01Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres.4%15EP
                                                                                                                            24Serviços de chaveiros confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres.   
                                                                                                                            24.01Serviços de chaveiros confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres.2%08EP
                                                                                                                            25Serviços funerários.   
                                                                                                                            25.01Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes, aluguel de capela, transporte do corpo cadavérico, fornecimento de flores, coroas e outros paramentos, desembaraço de certidão de óbito, fornecimento de véu, essa e outros adornos, embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres.3%-EP
                                                                                                                            25.02Cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos.4%-EP
                                                                                                                            25.03Planos de convênio funerários.4%-EP
                                                                                                                            25.04Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios.3%-EP
                                                                                                                            26Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas, courrier e congêneres.   
                                                                                                                            26.01Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas, courrier e congêneres.3%-EP
                                                                                                                            27Serviços de assistência social   
                                                                                                                            27.01Serviços de assistência social3%11EP
                                                                                                                            28Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza.   
                                                                                                                            28.01Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza.4%11EP
                                                                                                                            29Serviços de biblioteconomia   
                                                                                                                            29.01Serviços de biblioteconomia3%11EP
                                                                                                                            30Serviços de biologia, biotecnologia e química.   
                                                                                                                            30.01Serviços de biologia, biotecnologia e química.3%11EP
                                                                                                                            31Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres.   
                                                                                                                            31.01Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres.3%05EP
                                                                                                                            32Serviços de desenhos técnicos   
                                                                                                                            32.01Serviços de desenhos técnicos3%08EP
                                                                                                                            33Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres.   
                                                                                                                            33.01Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres.5%20EP
                                                                                                                            34Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres.   
                                                                                                                            34.01Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres.2%12EP
                                                                                                                            35Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas.   
                                                                                                                            35.01Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas.4%15EP
                                                                                                                            36Serviços de meteorologia.   
                                                                                                                            36.01Serviços de meteorologia.3%12EP
                                                                                                                            37Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins   
                                                                                                                            37.01Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins3%13EP
                                                                                                                            38Serviços de museologia   
                                                                                                                            38.01Serviços de museologia3%-EP
                                                                                                                            39Serviços de ourivesaria e lapidação   
                                                                                                                            39.01Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo tomador do serviço).3%12EP
                                                                                                                            40Serviços relativos a obras de arte sob encomenda   
                                                                                                                            40.01Obras de arte sob encomenda3%12EP