Lei Complementar nº 205, de 15 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

205

2021

15 de Dezembro de 2021

Dispõe sobre a adequação, na Lei Complementar Nº 75/2011 – Estatuto, Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de Buritama, da carga horária de trabalho docente de acordo com observância ao disposto no § 4°, do Art. 2°, da Lei 11.738, de 16 de julho de 2008

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“Dispõe sobre a adequação, na Lei Complementar Nº 75/2011 – Estatuto, Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de Buritama, da carga horária de trabalho docente de acordo com observância ao disposto no § 4°, do Art. 2°, da Lei 11.738, de 16 de julho de 2008”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      O Art. 29 da Lei Complementar Municipal n° 75, de 29 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 29.   A jornada de trabalho dos ocupantes de cargo efetivo da classe de docente, para o desempenho das atividades previstas nesta Lei Complementar é constituída de horas aula no Desempenho das Atividades de Interação com os Educandos, horas aula de Trabalho Pedagógico Coletivo - HTPC e horas aula em Local de Livre Escolha – HTPL, na seguinte conformidade:
        I  –  Professor de Educação Infantil I, Professor de Educação Infantil II, Professor de Ensino Fundamental I (séries iniciais de 1º ao 5º ano) – regente de classe, Professor de Ensino Fundamental I de Educação Especial, Professor do Ensino Fundamental II de Educação Física, Professor de Ensino Fundamental I de Informática e Professor de Apoio, terão sua jornada constituída de 30 horas, assim distribuídas – 24 horas aula no desempenho das atividades de interação com os educandos, 02 HTPC e 10 HTPL.
        II  –  Professor de Ensino Fundamental II - Arte, Professor de Ensino Fundamental II – Inglês e Professor de Ensino Fundamental I Música, terão sua jornada constituída de 25 horas, assim distribuídas: 20 horas aula no desempenho das atividades de interação com os educandos, 02 HTPC e 08 HTPL
        III  –  Professor de Ensino Fundamental I de Educação de Jovens e Adulto – EJA terá sua jornada constituída de 24 horas, assim distribuídas: 21 horas aula no desempenho das atividades de interação com os educandos, 02 HTPC e 09 HTPL.
        Parágrafo único   As jornadas constantes nos incisos I, II e III, são contratadas em horas e distribuídas em horas aula de 50 minutos em atividades com os educandos HTPC, HTPL
        Art. 2º. 
        O Art. 36 da Lei Complementar Municipal n° 75, de 29 de dezembro de 2011, passa a vigorar acrescido da alínea “d” no inciso III, e alterado o § 2° com a seguinte redação:
          d)   Participação em cursos de capacitação e treinamento, oferecidos pelo governo do município ou por órgãos governamentais superiores.
          § 2º   A duração de cada Hora de Trabalho Pedagógico Coletivo é de 50 minutos.
          Art. 3º. 
          O Art. 38 da Lei Complementar Municipal n° 75, de 29 de dezembro de 2011, passa a ter a seguinte redação:
            Art. 38.   O docente afastado para exercer atividades de suporte pedagógico não fará jus às horas-aula de trabalho pedagógico coletivo – HTPC e horas aula em Local de Livre Escolha HTPL.
            Art. 5º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Art. 6º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.
                Buritama, 15 de dezembro de 2021; 104 anos de Fundação e 73 anos de Emancipação Política.
                 
                 
                RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                Prefeito Municipal
                 
                 
                 
                ANTONIO JOSÉ ZACARIAS 
                Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
                 
                 
                Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
                 
                 
                 
                MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                Encarregada de Secretaria