Lei Complementar nº 166, de 14 de setembro de 2017
Art. 1º.
O § 5º do artigo 62 da Lei Complementar Municipal nº 75 de 29 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Estatuto, Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de Buritama, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor nada data de sua Publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 14 de setembro de 2017; 100 anos de Fundação e 69 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS VANIA CRISTINA FRAZATTI GAMBERA DIAS
Procurador Geral do Município Diretor do Departamento Municipal de Educação
Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria