Lei Complementar nº 166, de 14 de setembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

166

2017

14 de Setembro de 2017

“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ESTATUTO, PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE BURITAMA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

a A
“Dispõe sobre alteração do Estatuto, Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de Buritama, e dá outras providencias”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      O § 5º do artigo 62 da Lei Complementar Municipal nº 75 de 29 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Estatuto, Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de Buritama, passa a vigorar com a seguinte redação:
        § 5º   A avaliação periódica de conhecimento, com base nos critérios estabelecidos, será efetivada a cada cinco anos, e será expressa através dos níveis INSATISFATÓRIO, REGULAR, BOM E MUITO BOM.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor nada data de sua Publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.
            Buritama, 14 de setembro de 2017; 100 anos de Fundação e 69 anos de Emancipação Política.
             
             
            RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
            Prefeito Municipal
             
             
              ANTONIO JOSÉ ZACARIAS                    VANIA CRISTINA FRAZATTI GAMBERA DIAS
            Procurador Geral do Município       Diretor do Departamento Municipal de Educação
             
            Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
             
             
            MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
            Encarregada de Secretaria