Lei Complementar nº 145, de 16 de dezembro de 2015
Art. 1º.
O artigo 86 da Lei Complementar Municipal nº 75 de 29 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Estatuto, Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de Buritama, passa a ter incluído o parágrafo único, com a seguinte redação:
Parágrafo único
Para fins de classificação no processo de atribuição de classes e aulas, ao docente que tenha cessado sua readaptação será contado, na unidade escolar, no cargo ou função e no magistério, respeitado o campo de atuação, o tempo de serviço prestado na condição de readaptado.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 16 de dezembro de 2015; 98 anos de Fundação e 67 anos de Emancipação Política.
IZAIR DOS SANTOS TEIXEIRA
Prefeito Municipal
CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH ELIZIANE DA SILVA SANCHES
Procurador Geral do Município Diretor do Dep. Municipal de Educação
Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria