Lei Complementar nº 145, de 16 de dezembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

145

2015

16 de Dezembro de 2015

"DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 86 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 75/2011 QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO, PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE BURITAMA”.

a A
"Dispõe sobre a inclusão de parágrafo único ao artigo 86 da Lei Complementar Municipal nº 75/2011 que dispõe sobre o Estatuto, Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de Buritama”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      O artigo 86 da Lei Complementar Municipal nº 75 de 29 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Estatuto, Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de Buritama, passa a ter incluído o parágrafo único, com a seguinte redação:
        Parágrafo único   Para fins de classificação no processo de atribuição de classes e aulas, ao docente que tenha cessado sua readaptação será contado, na unidade escolar, no cargo ou função e no magistério, respeitado o campo de atuação, o tempo de serviço prestado na condição de readaptado.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.
             
            Buritama, 16 de dezembro de 2015; 98 anos de Fundação e 67 anos de Emancipação Política.
             
            IZAIR DOS SANTOS TEIXEIRA
            Prefeito Municipal
             
             
            CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH             ELIZIANE DA SILVA SANCHES
                 Procurador Geral do Município            Diretor do Dep. Municipal de Educação
             
            Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
             
             
            MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
              Encarregada de Secretaria