Lei Complementar nº 106, de 30 de abril de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

106

2014

30 de Abril de 2014

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 75/11 QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO, PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE BURITAMA;

a A
Vigência entre 30 de Abril de 2014 e 29 de Março de 2016.
Dada por Lei Complementar nº 106, de 30 de abril de 2014
“Dispõe sobre alteração da Lei Complementar Municipal nº 75/2011 que dispõe sobre o Estatuto, Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de Buritama”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      O artigo 7º da Lei Complementar nº 75 de 29 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Estatuto, Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de Buritama, passa a vigorar com a seguinte redação:
        b)  

        SUPRIMIDO

        c)  

        SUPRIMIDO

        d)   SUPRIMIDO
        e)   SUPRIMIDO
        f)   SUPRIMIDO
        g)   SUPRIMIDO
        h)   SUPRIMIDO
        Art. 2º. 
        Ficam também suprimidos dos Anexos III, IV e V da mesma legislação, os cargos de provimento em comissão de: Asses. De Div de Educação, Asses Tec. Adm. do Departamento Municipal de Educação, Supervisor Técnico Administrativo-Pedagógico do Departamento Municipal de Educação, Assistente do Departamento Municipal de Educação, Vice Diretor de Escola, Coord. Pedagógico de Ens. Fund., e Gestor Educacional de Creche.
          Art. 3º. 
          O cargo efetivo com a nomenclatura de Assessor Técnico Administrativo Pedagógico do Departamento Municipal de Educação, constante do Anexo V, da Lei Complementar Municipal nº 75/2011, que se descreve entre os cargos de Professor Coordenador e Psicopedagogo, passa a vigorar alterada sua nomenclatura para “Assistente Técnico Administrativo Pedagógico do Departamento Municipal de Educação”, mantendo o rol de atribuições descritos no mesmo anexo.
            Art. 4º. 
            Ficam criadas os cargos de provimento efetivo, a serem providos através de concurso público de provas, ou de provas e títulos, que serão acrescidos aos Anexos II, IV e V da Lei Complementar Municipal nº 75/2011, a saber:

               SITUAÇÃO ATUAL

               SITUAÇÃO NOVA

              QUANT

              DENOMINAÇÃO

              REF.

              QUANT

              DENOMINAÇÃO

              REFERÊNCIA

                 

              04

               

              Coordenador de Creche

              17

                Parágrafo único  
                A carga horária do cargo criado no caput deste artigo será de 40horas/semanal, e obrigatoriamente deverá ter a formação em Nível de Ensino Médio Completo (Magistério) ou Licenciatura Plena em Pedagogia, e suas atribuições, requisitos básicos constarão do anexo que fica fazendo parte integrante desta lei.
                  Art. 5º. 
                  Os custos decorrentes da presente lei onerarão recursos próprios do tesouro municipal, consignados no Orçamento Vigente, guardando consonância com a Lei Municipal nº 3.940 de 29.10.2013 (Lei das Diretrizes Orçamentárias), combinado com as disposições do Artigo 169 da Constituição da Republica Federativa do Brasil, do Artigo 38, do Ato das Disposições Transitórias da Constituição, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000).
                    Parágrafo único  
                    Nos termos do Artigo 16, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), a estimativa do impacto orçamentário-financeiro das despesas no exercício financeiro vigente e nos dois subsequentes, guarda consonância com os limites de despesa de pessoal nos exercícios abrangidos, com suporte legal autorizado pela Lei Municipal 3.940 de 29.10.2013 (Lei de Diretrizes Orçamentárias).
                      Art. 6º. 
                      Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                        Buritama, 30 de abril de 2014; 96 anos de Fundação e 65 anos de Emancipação Política.
                         
                        IZAIR DOS SANTOS TEIXEIRA
                        Prefeito Municipal
                         
                        Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
                         
                        CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACHMARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                             Procurador Geral do Município      Encarregada de Secretaria
                         
                         
                        ELIZIANE DA SILVA SANCHEZ
                        Diretor da Divisão Municipal de Educação
                         
                          ANEXO 
                           
                            DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO
                            ROL DE ATRIBUIÇÕES
                            Coordenador de Creche

                            a) Descrição Sumária: Planejar, organizar e supervisionar serviços administrativos e educacionais e a utilização dos
                            recursos humanos, materiais e outros de creches e similares, estabelecendo princípios, normas e funções para assegurar a correta aplicação, produtividade e eficiência dos referidos serviços.

                             

                            b) Descrição Detalhada:

                            • Dirigir, supervisionar e orientar as atividades de funcionamento de creches e similares, distribuindo e controlando os serviços dos funcionários de acordo com as normas estabelecidas, mantendo em dia a documentação necessária ao controle geral;

                            • Elaborar, em conjunto com a equipe técnica, o planejamento das atividades a serem desenvolvidas junto à comunidade;

                            • Fazer o treinamento e o desenvolvimento dos funcionários, com base em programas preestabelecidos, como a integração dos funcionários com a comunidade cliente da creche, por intermédio de contatos informais, reuniões periódicas, entrevistas, visitas etc.

                            • Promover a creche como instrumento socioeducativo da comunidade, com os demais recursos do município.

                            • Outras atribuições afins e correlatas ao exercício do cargo que lhe forem solicitadas.