Lei Complementar nº 100, de 30 de dezembro de 2013
Art. 1º.
O inciso II do artigo 7º da Lei Complementar Municipal nº 75 de 29 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
II
–
Cargos das Classes de Suporte Pedagógico, de provimento efetivo:
a)
Supervisor de Ensino
b)
Diretor de Escola
c)
Professor Coordenador
d)
Psicopedagogo
e)
SUPRIMIDO
f)
Coordenador de Ensino Municipal
g)
Assistente Técnico Administrativo-Pedagógico do Departamento Municipal de Educação
| CLASSE DE SUPORTE PEDAGÓGICO | |||||||
| Situação Atual | Situação Nova | ||||||
| Denominação | Quant. | C.H. | Denominação | Quant. | Faixa/ nível | C.H | |
| Inexistente | - | - | Supervisor de Ensino | 1 | 30 A | 40h | |
| Diretor | 2 | 40h | Diretor de Escola | 2 | 29 A | 40h | |
| Diretor de Escola | 1 | 40h | Diretor de Escola | 2 | 29 A | 40h | |
| Professor Coordenador | 4 | 40h | Professor Coordenador | 4 | 23 A | 40h | |
| Professor Coordenador Ens. Infantil | 3 | 40h | Professor Coordenador | 3 | 23 A | 40h | |
| Coord. De Desenv. Infantil | 1 | 40h | Professor Coordenador | 1 | 23 A | 40h | |
| Coord. de Ensino Municipal | 1 | 40h | Extinto na Vacância | 1 | 25 A | 40h | |
| Psicopedagogo | 2 | 40h | Psicopedagogo | 2 | 24 A | 40h | |
| Psicólogo | 1 | 20h | Psicólogo | 2 | 14 A | 20h | (SUPRIMIDO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 100) |
| Inexistente | - | - | Assistente Técnico Administrativo Pedagógico do Departamento Municipal de Ensino | 1 | 20 A | 30h | |
| DENOMINAÇÃO | FORMAS DE PROVIMENTO | JORNADA DE TRABALHO | REQUISITOS | |
| Diretor do Departamento Municipal de Educação | Designação em Comissão | 40 horas semanais | Nível Superior - Licenciatura de Graduação Plena em Pedagogia ou pós-graduação na área de educação e possuir, no mínimo, 5 (cinco) anos de experiência docente. | |
| Supervisor de Ensino | Concurso Público de Provas e Títulos e contratação. | 40 horas semanais | Nível Superior - Licenciatura de Graduação Plena em Pedagogia e possuir, no mínimo, 5 (cinco) anos de experiência docente. | |
| Assessor do Departamento Municipal de Educação | Designação em comissão - extinto | 40 horas semanais | Nível Superior - Licenciatura de Graduação Plena em Pedagogia ou pós-graduação na área de educação e possuir no mínimo 3 (três) anos de experiência docente.. | |
| Assistente Técnico Administrativo Pedagógico do Departamento Municipal de Educação | Concurso Público de Provas e Títulos e contratação. | 30 horas semanais | Nível Superior - Licenciatura de Graduação Plena em Pedagogia ou pós-graduação na área de educação e possuir, no mínimo, 3 (três) anos de experiência docente. | |
| Supervisor Técnico Administrativo-Pedagógico do Departamento Municipal de Educação | Designação em Comissão | 40 horas semanais | Nível Superior - Licenciatura de Graduação Plena na área da educação e possuir, no mínimo, 3 (três) anos de experiência docente. | |
| Assistente do Departamento Municipal de Educação | Designação em comissão | 40 horas semanais | Nível médio, cursando nível superior e ter disponibilidade para o cumprimento da carga horária de trabalho. | |
| Diretor de Escola | Concurso Público de Provas e Títulos e contratação. | 40 horas semanais | Nível Superior - Licenciatura Plena em Pedagogia ou pós-graduação na área de educação e possuir, no mínimo, 5 (cinco) anos de experiência docente | |
| Vice Diretor de Escola | Designação em comissão | 40 horas semanais | Nível Superior - Licenciatura Plena em Pedagogia ou pós-graduação na área de educação e possuir, no mínimo, 3 (três) anos de experiência docente. | |
| Gestor Educacional de Creche | Designação em comissão | 40 horas semanais | Nível Superior - Licenciatura de Graduação Plena em Pedagogia ou pós-graduação na área de educação e possuir, no mínimo, 3 (três) anos de experiência docente. | |
| Professor Coordenador | Concurso Público de Provas e Títulos e contratação. | 40 horas semanais | Nível Superior - Licenciatura de Graduação Plena em Pedagogia ou pós-graduação na área de educação e possuir, no mínimo, 3 (três) anos de experiência docente. | |
| Assessor Técn. Adm. Departamento Municipal de Educação | Designação em Comissão | 40 horas semanais | Nível Superior - Licenciatura de Graduação Plena em Pedagogia ou pós-graduação na área de educação e possuir, no mínimo, 3 (três) anos de experiência docente | |
| Psicopedagogo | Concurso Público de Provas e Títulos e contratação. | 40 horas semanais | Nível Superior - Licenciatura de Graduação Plena em Pedagogia e Especialização em Psicopedagogia. | |
| Psicólogo | Concurso Público de Provas e Títulos e contratação. | 20 horas semanais | Nível Superior - Graduação em Psicologia com registro no CRP. | (SUPRIMIDO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 100/2013) |
| Professor de Educação Infantil I | Concurso Público de Provas e Títulos e contratação. | 30 horas semanais | Nível Superior - Licenciatura de Graduação Plena em Pedagogia, ou Curso Normal Superior com Habilitação para o Magistério na Educação Infantil e nos anos Iniciais do Ensino Fundamental. | |
| Professor de Educação Infantil II | Concurso Público de Provas e Títulos e contratação. | 30 horas semanais | Nível Superior - Licenciatura de Graduação Plena em Pedagogia, ou Curso normal Superior com habilitação para o Magistério na Educação Infantil e nos anos Iniciais do Ensino Fundamental. | |
| Professor do Ensino Fundamental I | Concurso Público de Provas e Títulos e contratação. | 30 horas semanais | Nível Superior - Licenciatura de Graduação Plena em Pedagogia, ou Curso normal Superior com habilitação para o Magistério e nos anos Iniciais do Ensino Fundamental. | |
| Professor de Apoio | Concurso Público de Provas e Títulos e contratação. | 30 horas semanais | Nível Superior - Licenciatura de Graduação Plena em Pedagogia, ou Curso normal Superior com habilitação para o Magistério na Educação Infantil e nos anos Iniciais do Ensino Fundamental. | |
| Professor de Ensino Fundamental I - Educação Especial | Concurso Público de Provas e Títulos e contratação. | 30 horas semanais | Nível Superior - Licenciatura de Graduação Plena em Pedagogia, com habilitação na área de Educação Especial. | |
| Professor de Ensino Fundamental II - Educação Física | Concurso Público de Provas e Títulos e contratação. | 30 horas semanais | Nível Superior - Licenciatura de Graduação Plena em Educação Física. | |
| Professor de Ensino Fundamental II - Arte | Concurso Público de Provas e Títulos e contratação. | 25 horas semanais | Nível Superior - Licenciatura de Graduação Plena em Educação Artística ou outro curso equivalente. | |
| Professor de Ensino Fundamental II - Inglês | Concurso Público de Provas e Títulos e contratação. | 25 horas semanais | Nível Superior - Licenciatura de Graduação Plena em Letras com Habilitação ou Especialização em Inglês. | |
| Professor de Ensino Fundamental I - Música | Concurso Público de Provas e Títulos e contratação. | 25 horas semanais | Nível Superior - Licenciatura de Graduação Plena em Pedagogia, com especialização em Música ou outro curso equivalente. | |
| Professor de Ensino Fundamental I - Informática | Concurso Público de Provas e Títulos e contratação | 30 horas semanais | Nível Superior - Licenciatura de Graduação Plena em Pedagogia, ou Curso normal Superior com habilitação para o Magistério na Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental com especialização em Informática ou curso equivalente. |
| DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO | ROL DE ATRIBUIÇÕES | |
| Diretor do Departamento Municipal de Educação | - Fixar normas didáticas e disciplinares para a organização escolar, nas unidades de ensino, de acordo com a legislação vigente. - Elaborar, orientar e acompanhar a execução do Plano Municipal de Educação; - Coordenar as atividades técnico-pedagógicas desenvolvidas pelo Departamento Municipal de Educação; - Realizar reuniões periódicas com especialistas em educação com a finalidade de orientação e acompanhamento da política educacional vigente; - Desenvolver programas de orientação pedagógica, de aperfeiçoamento e atualização de professores, especialistas em educação e demais servidores da área, visando o aprimoramento da qualidade do ensino; - Orientar, coordenar e acompanhar todo o processo do Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo - SARESP, promovido pelos órgãos centrais, e da Avaliação de Desempenho dos profissionais do quadro do magistério, no âmbito do Departamento Municipal de Educação. - Organizar, incentivar e avaliar a realização de projetos de educação continuada com os profissionais do magistério, promovendo a participação em seminários, cursos, congressos ou outros eventos de aperfeiçoamento pedagógico; - Definir, acompanhar e orientar as diretrizes da rede municipal de ensino, centrada nas necessidades educacionais do aluno; - Acompanhar a aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e da Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB). - Exercer atividades correlatas. | |
| Supervisor de Ensino | - Orientar o acompanhamento, avaliação e controle das proposições curriculares nas unidades escolares de sua jurisdição, conforme o projeto político-pedagógico da Divisão da Educação; - determinar providências tendentes a corrigir eventuais falhas administrativas e pedagógicas; - cumprir e fazer cumprir a legislação educacional exigida para o Sistema Municipal de Educação; - verificar as condições de matrícula e permanência das crianças nas instituições de Educação Infantil e nas unidades do Ensino Fundamental, EJA, Educação Especial e da rede pública municipal; - verificar a regularidade dos registros de documentação e arquivo das unidades; - verificar a oferta e execução de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde nas instituições de educação infantil e ensino fundamental, mantidas pelo poder público municipal; - cobrar a articulação da instituição de educação infantil e fundamental com a família e a comunidade; - acompanhar e orientar o processo de abertura, autorização e funcionamento das unidades de Educação Infantil criadas e mantidas pela iniciativa privada (pessoas físicas ou jurídicas, comunitárias, filantrópicas ou confessional); - verificar a qualidade dos espaços físicos, instalações e equipamentos e a adequação às suas finalidades em todas as unidades sob sua competência, inclusive as unidades privadas; - propor ao Conselho Municipal de Educação e às autoridades competentes a suspensão ou a cessação dos atos de autorização da instituição, quando comprovadas irregularidades que comprometem o seu funcionamento ou quando verificado o não cumprimento da proposta pedagógica; - desenvolver ações em consonância com o Conselho Municipal de Educação. | |
Assessor Técnico Administrativo do Departamento Municipal de Educação | - Articular o processo técnico/administrativo/pedagógico no coletivo do Departamento de Educação e das demais instânciasestaduais e federais. - planejar em conjunto com os demais profissionais do Departamento Municipal de Educação, metas e ações necessárias ao desenvolvimento da Proposta Pedagógica Municipal e do Plano Municipal de Educação; - garantir o cumprimento dos Regimentos Escolares e da legislação vigente; - acompanhar a formação sistemática do quadro docente para qualificação da função educativa; - programar, em conjunto com os diretores de Escola e Coordenadores Pedagógicos, a elaboração do calendário escolar; - articular com a rede, metas e ações que visem à qualidade do ensino; - assessorar, tecnicamente os Conselhos Municipais vinculados à educação; - auxiliar o Diretor do Departamento Municipal de Educação na organização e distribuição do quadro de recursos humanos; - representar ou acompanhar o Diretor do Departamento Municipal de Educação; - cumprir as demais atribuições estabelecidas pelo Poder Público Municipal. | |
| Supervisor Técnico Administrativo-Pedagógico do Departamento Municipal de Educação | - Participar da elaboração do Plano Global da Escola, do Regimento Escolar e das Grades Curriculares; - participar da distribuição das turmas e da organização da carga horária; - participar das atividades de caracterização da clientela escolar; - manter-se atualizado sobre a legislação do ensino; - participar de reuniões técnicas administrativo-pedagógicas na escola e nos demais órgãos do Departamento Municipal de Educação; - integrar grupos de trabalho e comissões; - planejar, junto com a Direção e professores, a recuperação paralela de alunos; participar no processo de integração família-escola-comunidade; - supervisionar atividades e diagnósticos, controle e verificação do rendimento escolar; - assessorar a direção na tomada de decisões relativas ao desenvolvimento do Plano Curricular; - acompanhar o desenvolvimento do trabalho escolar; elaborar e acompanhar o cronograma das atividades; - dinamizar o currículo da escola, colaborando com a direção no processo de ajustamento do trabalho escolar às exigências do meio; analisar o histórico escolar dos alunos com vistas a adaptações, transferências, reingressos e recuperações; - integrar o processo de controle das unidades escolares, atendendo direta ou indiretamente as escolas; - executar tarefas afins. | |
| Assistente do Departamento Municipal de Educação | - Prestar atendimento e acompanhamento sistemático, no âmbito do Departamento Municipal de Educação, às famílias e alunos dasunidades escolares, orientando procedimentos que colaborem para a garantia do direito ao acesso e permanência do aluno na escola e dos deveres da família para que isto ocorra; - Elaborar Plano de Trabalho que contemple metas e ações/projetos que auxilie as escolas a estabelecer parcerias com o Conselho Tutelar, com o CRAS e com CREAS possibilitando o atendimento e o acompanhamento da população atendida pela escola; - subsidiar o Departamento Municipal de Educação por meio de estudos e pesquisas, com a construção de um acervo de normas que identifiquem de forma direta ou indireta direitos e deveres aplicados a educação; - manter atualizado o acervo de normas estabelecidas por meio de publicações relacionadas com o Departamento Municipal de Educação; - participar, nos espaços de conselhos de políticas públicas, em fóruns, seminários, debates, especialmente das áreas da educação, assistência social da criança e do adolescente e do atendimento a saúde, com o objetivo de viabilizar a formação continuada e contribuir para o entendimento da necessidade em se estabelecer a integração com as áreas que convergem para a garantia dos direitos da criança e do adolescente; - encaminhar aos órgão competentes relatório das atividades desenvolvidas em cada trimestre; - cumprir, com ética e responsabilidade, as determinações do Diretor do Departamento de Educação. | |
| Diretor de Escola | - Dirigir toda a política educacional proposta pelo sistema educacional na Unidade Escolar; - Coordenar, com a assessoria do Departamento Municipal da Educação, a construção e elaboração do Projeto Político Pedagógico da Escola; - Garantir, nesta elaboração, a participação de toda a comunidade escolar. - Aplicar medidas disciplinares; - Manter todo o material da unidade escolar inventariado e em dia; - Dirigir, construir, implementar e participar de todas as atividades pedagógicas da unidade escolar; - Articular ações educacionais desenvolvidas pelos diferentes segmentos da unidade escolar, visando à melhoria da qualidade de ensino; - Acompanhar e avaliar de forma sistemática os processos de ensino e aprendizagem; - Apontar e priorizar os problemas educacionais a serem tratados; - Propor alternativas para resolver os problemas levantados; - Acompanhar todos os atos administrativos indispensáveis ao bom funcionamento da Unidade Escolar, tais como: livro ponto, faltas, prontuário, ofícios, etc, - Comunicar ao superior imediato e ao Departamento de Recursos Humano do Governo do Município de Buritama toda e qualquer ausência de profissionais da Unidade Escolar; - Criar condições de organização, disciplina e interação interpessoal na Unidade Escolar; - Supervisionar a merenda escolar na Unidade Escolar; - Organizar os eventos cívicos e comemorativos da Unidade Escolar; - Assinar todos os documentos expedidos pela Unidade Escolar; - Responder pelo cumprimento, no âmbito da escola, das leis, dos regulamentos, diretrizes, normas e determinações emanadas da administração superior, bem como zelar pelo cumprimento dos prazos determinados para a execução dos trabalhos estabelecidos pelas autoridades superiores; - Apurar ou fazer apurar irregularidades que venham a tomar conhecimento no âmbito da escola e comunicar ao superior imediato; - Avocar para si as atribuições de seus subordinados na ausência dos mesmos. | |
| Vice Diretor de Escola | - Assessorar a elaboração do plano de trabalho da escola, bem como realizar o acompanhamento de sua aplicação, sugerindo adequações e alterações; - Executar outras tarefas e atribuições correlatas, determinadas pelos superiores hierárquicos. - Responder pela Direção da Escola no horário que lhe é confiado; - Substituir o Diretor de Escola em suas ausências e impedimentos obedecendo ao rol de atividades do Diretor; - Assessorar o Diretor no desempenho das atribuições que lhe são próprias; - Colaborar nas atividades relativas ao setor pedagógico, a manutenção e conservação do prédio e mobiliário escolar; - Colaborar com o Diretor no cumprimento dos horários dos docentes, discentes e funcionários. | |
| Gestor Educacional de Creche | - Dirigir a política educacional na Unidade Escolar; - Coordenar a Proposta Pedagógica da Unidade, garantindo a participação de toda comunidade educativa. - Coordenar as atividades pedagógicas e administrativas de creche, orientando a elaboração do plano de trabalho, bem como realizando o acompanhamento de sua aplicação, sugerindo adequações e alterações; - Realizar treinamento em serviços e orientar os profissionais que atuam em creche no desenvolvimento de ações pedagógicas adequadas e inovadoras; - Levantar as necessidades da Unidade Escolar quanto a materiais e equipamentos necessários para o bom desenvolvimento do ensino, encaminhando as solicitações aos órgãos competentes; Executar outras tarefas e atribuições correlatas, determinadas pelos superiores hierárquicos. | |
| Professor Coordenador | - Auxiliar, juntamente com o Diretor, na construção, implantação, execução e avaliação do Projeto Político Pedagógico da Escola; - prestar orientações técnicas e pedagógicas aos professores, na elaboração de seus Planos de Ensino - fornecer subsídios, tais como textos, filmes e palestras ao corpo docente; - realizar, sob a supervisão do Diretor, reuniões pedagógicas; - propor, organizar e monitorar cursos de treinamento e grupos de estudo; - assessorar a direção da escola na articulação das ações pedagógicas e didáticas; - participar das reuniões de pais e das atividades pedagógicas e culturais da escola; - acompanhar o processo de avaliação e recuperação/reforço do aluno; - colaborar nas decisões referentes aos agrupamentos de alunos; - assessorar os trabalhos do Conselho de Ano (classe); - desenvolver trabalho preventivo junto aos alunos, abrangendo conduta e estudos em cooperação com professores, família e comunidade; - liderar a sua equipe; - estar atualizado com pesquisas e bibliografia para orientar os professores. | |
| Assessor Técnico Administrativo Pedagógico do Departamento Municipal de Educação | - Articular o processo técnico/administrativo/pedagógico no coletivo do Departamento de Educação e das demais instâncias estaduais e federais. - planejar em conjunto com os demais profissionais do Departamento Municipal de Educação, metas e ações necessárias ao desenvolvimento da Proposta Pedagógica Municipal e do Plano Municipal de Educação; - garantir o cumprimento dos Regimentos Escolares e da legislação vigente; - acompanhar a formação sistemática do quadro docente para qualificação da função educativa; - programar, em conjunto com os diretores de Escola e Coordenadores Pedagógicos, a elaboração do calendário escolar; - articular com a rede, metas e ações que visem à qualidade do ensino; - assessorar, tecnicamente os Conselhos Municipais vinculados à educação; - auxiliar o Diretor do Departamento Municipal de Educação na organização e distribuição do quadro de recursos humanos; - representar ou acompanhar o Diretor do Departamento Municipal de Educação; - cumprir as demais atribuições estabelecidas pelo Poder Público Municipal. | |
| Psicopedagogo | - Atender e; subsidiar os trabalhos dos professores com orientações; - Participar do planejamento anual das Unidades Escolares, propondo atividades correlatas às dificuldades dos alunos; - Acompanhar o processo de aprendizagem dos alunos; - Emitir relatórios; - Percorrer todas as Unidades Escolares de Educação Infantil e Ensino Fundamental; - Atender as crianças com dificuldades para que possa propor estratégias difereciadas de aprendizagem; - Realizar entrevistas com as mães ou representante legal pelo menor; - Executar, avaliar e coordenar a construção do Projeto Pedagógico das Escolas de Educação Infantil e Ensino Fundamental com a equipe escolar. - Viabilizar o trabalho coletivo no desenvolvimento das atividades facilitando o processo comunicativo da comunidade escolar; | |
| Psicólogo | - Auxiliar o educador no convívio das relações grupais; nas relações de equipe e na construção da turma enquanto grupo. - Auxiliar o educador na entendimento do novo perfil familiar para que ele consiga compreender a dinâmica familiar de seus alunos. - Auxiliar o educador a refletir e conhecer sobre o desenvolvimento humano e os processos de ensino e de aprendizagem com base nos fundamentos teóricos que sustentam sua prática, possibilitando que ele possa compreender com clareza, o percurso de escolarização de seus alunos evitando os excessivos encaminhamentos a sessões psicopedagógicas. - Avaliar possíveis dificuldades de aprendizagem ou problemas que possam surgir nesse processo. - Orientar familiares e professores sobre qual é a melhor maneira de lidar com os filhos ou alunos, encaminhando para outros profissionais somente depois de esgotados os recursos disponíveis; - Acolher alunos e profissionais quando surgir algum problema ou dúvida. - Difundir e discutir temas, no âmbito escolar, relacionados aos conhecimentos da psicologia, que possam melhorar o processo educacional. - Desenvolver ações preventivas junto com o corpo docente no que se refere ao uso de drogas. - Desenvolver ações esclarecedoras junto com o corpo docente, para os alunos, sobre sexualidade, ética, comportamento, atitude, etc.. - Desenvolver ações esclarecedoras, junto com o corpo docente, para as famílias sobre o desenvolvimento humano, prevenção ao uso de drogas, sexualidade, agressividade, ética, etc.. - Participar com toda a equipe escolar da construção do Projeto Político Pedagógico. - Desenvolver trabalho de relações grupais para que a equipe da escola busque melhorar as relações interpessoais presentes no contexto escolar. | (SUPRIMIDO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 100/2013.) |
§ 1º
Fica suprimido o cargo de “Psicólogo”, de todo o conteúdo da Lei Complementar Municipal nº 75/2011.
§ 2º
As 02 (duas) vagas existentes do referido cargo no Anexo II, da Lei Complementar Municipal nº 75/2011, serão transferidas para o quadro de pessoal, na forma do Anexo I da Lei Complementar Municipal nº 66/2011.
Art. 2º.
A escala de vencimentos a ser obedecida para o cargo constante da presente lei será o Anexo III da Lei Complementar Municipal nº 82 de 23 de janeiro de 2013.
Art. 3º.
A escala de vencimentos a ser aplicada na Lei Complementar Municipal nº 87, de 24 abril de 2013, é o Anexo III da Lei Complementar Municipal nº 82 de 23 de janeiro de 2013, exceto para o cargo de Psicopedagogo, que irá observar a Escala de Vencimentos – Anexo IV da Lei Complementar Municipal nº 82/2013.
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 30 de dezembro de 2013; 96 anos de Fundação e 65 anos de Emancipação Política.
IZAIR DOS SANTOS TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Procurador Geral do Município Encarregada de Secretaria