Lei Complementar nº 25, de 24 de abril de 2007
Alterado(a) pelo(a)
Lei Complementar nº 227, de 27 de junho de 2023
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 2.464, de 18 de junho de 1996
Art. 1º.
Fica criado cargo de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, que será acrescida ao Anexo I da Lei Municipal nº 2.464, de18 de junho de 1996, a saber:
ANEXO I
QUADRO DE PESSOAL DO IPREM
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Quantidade | Denominação | Referência | |
01 | Assistente de Superintendência | 18 | |
01 | Procurador Jurídico | 31 | |
- Cargo extinto pelo Art. 2º. - Lei Complementar nº 227, de 27 de junho de 2023. | |||
01 | Superintendente | 37 |
Parágrafo único
As atribuições do cargo criado no caput deste artigo, serão as constantes do Artigo 25 da Lei Complementar nº 16/06, que dispõe sobre reestruturação do Regime Próprio de Previdência Municipal de Buritama – IPREM.
Art. 2º.
Fica a criação do respectivo cargo, incluída no Anexo III do PPA (Plano Plurianual) e Anexo V da LDO (Lei das Diretrizes Orçamentárias).
Art. 3º.
Nos termos do Artigo 16, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/00), a estimativa do impacto orçamentário-financeiro das despesas no exercício financeiro vigente e nos dois subseqüentes, guarda consonância com os limites de despesa de pessoal nos exercícios abrangidos.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 24 de abril de 2007; 89 anos de Fundação e 58 anos de Emancipação Política.
MESSIAS FERREIRA MENDES
Prefeito Municipal
Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
JOSIANY KEILA M. DE M. BAGGIO MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Assessora Jurídica Encarregada de Secretaria