Lei Ordinária nº 2.464, de 18 de junho de 1996
Alterado(a) pelo(a)
Lei Complementar nº 25, de 24 de abril de 2007
Alterado(a) pelo(a)
Lei Complementar nº 27, de 28 de agosto de 2007
Alterado(a) pelo(a)
Lei Complementar nº 227, de 27 de junho de 2023
Vigência entre 18 de Junho de 1996 e 23 de Abril de 2007.
Dada por Lei Ordinária nº 2.464, de 18 de junho de 1996
Dada por Lei Ordinária nº 2.464, de 18 de junho de 1996
Art. 1º.
Ficam reclassificados os cargos do quadro de pessoal do Instituto de Previdência Municipal - IPREM - de Buritama,
constantes dos anexos I e II, da Lei nº 2.303/94, de conformidade com os anexos I e II da presente lei.
Art. 2º.
Para efeito de pagamento de benefícios, o piso salarial do município será tomado como base o valor constante da referência 01 (um) da escala de vencimentos, especialmente, do auxílio-natalidade, salário família e auxílio funeral.
Art. 3º.
As despesas decorrentes com a aplicação da presente lei, correrão por conta de dotações próprias, consignadas no Orçamento Vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 1996, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 2303/94, no que couber.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITAMA, Paço municipal "Nésio Cardoso" aos cinco (05) dias do mês de junho de Um mil e novecentos e noventa e seis (1996).
ODAIR GONÇALVES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
REINALDO FUZETE
Secretário Executivo
ANEXO I
QUADRO DE PESSOAL DO IPREM
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Quantidade | Denominação | Referência |
01 | Assistente de Superintendência | 18 |
01 | Procurador Jurídico | 31 |
01 | Médico | 31 |
ANEXO II
QUADRO DE PESSOAL DO IPREM
CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Quantidade | Denominação | Referência |
05 | Agente Previdenciário | 18 |
01 | Contador | 30 |
ODAIR GOLÇALVES DOS SANTOS
Prefeito Municipal