Lei Ordinária nº 2.464, de 18 de junho de 1996

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2464

1996

18 de Junho de 1996

DISPÕE SOBRE RECLASSIFICAÇÃO DE CARGOS NO QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL.

a A
Vigência entre 18 de Junho de 1996 e 23 de Abril de 2007.
Dada por Lei Ordinária nº 2.464, de 18 de junho de 1996
Dispõe sobre reclassificação de cargos no quadro de pessoal do Instituto de Previdência Municipal - IPREM - de Buritama, e dá outras providências.
    ODAIR GONÇALVES DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc ... FAZ SABER que a Câmara Municipal de Buritama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Ficam reclassificados os cargos do quadro de pessoal do Instituto de Previdência Municipal - IPREM - de Buritama, constantes dos anexos I e II, da Lei nº 2.303/94, de conformidade com os anexos I e II da presente lei.
        Art. 2º. 
        Para efeito de pagamento de benefícios, o piso salarial do município será tomado como base o valor constante da referência 01 (um) da escala de vencimentos, especialmente, do auxílio-natalidade, salário família e auxílio funeral.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes com a aplicação da presente lei, correrão por conta de dotações próprias, consignadas no Orçamento Vigente, suplementadas se necessário.
            Art. 4º. 
            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 1996, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 2303/94, no que couber.
              PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITAMA, Paço municipal "Nésio Cardoso" aos cinco (05) dias do mês de junho de Um mil e novecentos e noventa e seis (1996).
               
              ODAIR GONÇALVES DOS SANTOS
              Prefeito Municipal
               
              Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
               
              REINALDO FUZETE
              Secretário Executivo

                 

                NOTA: ESSE TEXTO NÃO SUBSTITUÍ O ORIGINAL PUBLICADO NO JORNAL REGIONAL.

                  ANEXO I
                  QUADRO DE PESSOAL DO IPREM
                  CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

                   
                  QuantidadeDenominaçãoReferência
                  01Assistente de Superintendência18
                  01Procurador Jurídico31
                  01Médico31
                    ANEXO II
                    QUADRO DE PESSOAL DO IPREM
                     
                    CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EFETIVO
                    Quantidade
                    Denominação
                    Referência
                    05
                    Agente Previdenciário
                    18
                    01
                    Contador
                    30


                    ODAIR GOLÇALVES DOS SANTOS
                    Prefeito Municipal