Lei Complementar nº 192, de 08 de julho de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

192

2021

8 de Julho de 2021

“Acrescenta dispositivo na Lei Complementar Municipal nº 179 de 30 de janeiro de 2019, e dá outras providências”.

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“Acrescenta dispositivo na Lei Complementar Municipal nº 179 de 30 de janeiro de 2019, e dá outras providências”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica suprimida parte da disposição contida no § 1º, alterado caput do artigo 123 da Lei Complementar Municipal nº 179 de 30 de janeiro de 2019, e acrescido § 4º na composição do mesmo artigo, sendo assim:
        Art. 123.   Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge, companheiro e de parentes até segundo grau, mediante comprovação por perícia médica oficial.
        § 1º   A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, ou ainda, se não houver outro familiar em condições de prestar a assistência necessária.
        § 3º   A licença de que trata este artigo será concedida com remuneração até 1 (um) mês, e a partir daí, com os seguintes descontos, independente se for consecutiva ou não:
        I  –  de 1/3 (um terço), quando exceder a 1 (um) mês até 3 (três) meses;
        II  –  2/3 (dois terços), quando exceder a 3 (três) até 6 (seis) meses;
        III  –  sem remuneração a partir do sétimo mês.
        § 4º   Para os efeitos de que trata o § 3º deste artigo, serão somadas as licenças concedidas durante o período de 24 (vinte e quatro) meses, contado da primeira concessão”.
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.
            Buritama, 08 de julho de 2021; 103 anos de Fundação e 72 anos de Emancipação Política.
             
             
            RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
            Prefeito Municipal
             
             
             
            ANTONIO JOSÉ ZACARIAS 
            Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
             
             
            Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
             
             
             
            MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
            Encarregada de Secretaria