Lei Ordinária nº 3.359, de 18 de setembro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3359

2009

18 de Setembro de 2009

DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE MATERIAIS INSERVÍVEIS E INUTILIZÁVEIS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.

a A
Vigência entre 14 de Setembro de 2017 e 3 de Novembro de 2021.
Dada por Lei Ordinária nº 4.391, de 14 de setembro de 2017
"Dispõe sobre doação de materiais inservíveis e inutilizáveis pela Administração Pública Municipal".
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA, faz saber que a Câmara Municipal de Buritama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar às entidades assistenciais do Município que manifestarem interesse, em partes iguais, materiais inservíveis e inutilizáveis, tais como; ferro velho, sucata, óleo queimado e pneus.
        Art. 1º. 
        Ficam o Poder Executivo Municipal e as Autarquias, autorizadas a doarem às entidades assistenciais do Município que manifestarem interesse, em partes iguais, nos materiais inservíveis e inutilizáveis, tais como; ferro velho, sucata, óleo queimado e pneus.
        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.391, de 14 de setembro de 2017.
          § 1º 
          A doação de que trata este artigo, é a título gratuito, uma vez que os materiais não possuem condições de recuperação e utilização, conforme relatório que deverá ser elaborado por comissão especialmente designada, precedendo a cada doação.
            § 2º 
            Quando da doação tratada no caput deste artigo, serão comunicadas as entidades, que por sua vez, terão cinco (05) dias de prazo, para manifestar interesse nas referidas doações.
              § 3º 
              As entidades que manifestarem interesse terão um prazo máximo de cinco (05) dias para assinar o respectivo termo de doação e mais cinco (05) para retirar os bens doados.
                Art. 2º. 
                Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                  Art. 3º. 
                  Revogam-se as disposições em contrário.
                    Buritama, 18 de setembro de 2009, 92 anos de Fundação e 61 anos de Emancipação Política.
                     
                     
                    IZAIR DOS SANTOS TEIXEIRA
                    Prefeito Municipal
                     
                     
                    Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
                     
                     
                    ANTONIO JOSÉ ZACARIAS                             MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                      Assessor Jurídico Consultor                                   Encarregada de Secretaria