Lei Ordinária nº 4.391, de 14 de setembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4391

2017

14 de Setembro de 2017

"DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 3.359/2009, QUE TRATA SOBRE DOAÇÃO DE MATERIAIS INSERVÍVEIS E INUTILIZÁVEIS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL".

a A
Vigência a partir de 4 de Novembro de 2021.
Dada por Lei Ordinária nº 4.708, de 04 de novembro de 2021
"Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 3.359/2009, que trata sobre doação de materiais inservíveis e inutilizáveis pela Administração Pública Municipal".
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      O artigo 1º da Lei Municipal nº 3.359 de 18 de setembro de 2009, que trata sobre doação de materiais inservíveis e inutilizáveis pela Administração Pública Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.   Ficam o Poder Executivo Municipal e as Autarquias, autorizadas a doarem às entidades assistenciais do Município que manifestarem interesse, em partes iguais, nos materiais inservíveis e inutilizáveis, tais como; ferro velho, sucata, óleo queimado e pneus.
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Buritama, 14 de setembro de 2017; 100 anos de Fundação e 69 anos de Emancipação Política.
           
           
           
          RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
          Prefeito Municipal
           
           
           
          ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
          Procurador Geral do Município
           
           
          Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
           
           
          MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
          Encarregada de Secretaria