Lei Ordinária nº 4.391, de 14 de setembro de 2017
Vigência a partir de 4 de Novembro de 2021.
Dada por Lei Ordinária nº 4.708, de 04 de novembro de 2021
Dada por Lei Ordinária nº 4.708, de 04 de novembro de 2021
Art. 1º.
O artigo 1º da Lei Municipal nº 3.359 de 18 de setembro de 2009, que trata sobre doação de materiais inservíveis e inutilizáveis pela Administração Pública Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
Ficam o Poder Executivo Municipal e as Autarquias, autorizadas a doarem às entidades assistenciais do Município que manifestarem interesse, em partes iguais, nos materiais inservíveis e inutilizáveis, tais como; ferro velho, sucata, óleo queimado e pneus.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 14 de setembro de 2017; 100 anos de Fundação e 69 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
Procurador Geral do Município
Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria