Lei Ordinária nº 4.708, de 04 de novembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4708

2021

4 de Novembro de 2021

Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 3.359/2009, que trata sobre doação de materiais inservíveis e inutilizáveis pela Administração Pública Municipal

a A
"Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 3.359/2009, que trata sobre doação de materiais inservíveis e inutilizáveis pela Administração Pública Municipal".
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      O artigo 1º da Lei Municipal nº 3.359 de 18 de setembro de 2009, que trata sobre doação de materiais inservíveis e inutilizáveis pela Administração Pública Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.   Ficam o Poder Executivo Municipal e as Autarquias, autorizadas a doarem às entidades assistenciais do Município que manifestarem interesse, em partes iguais, nos materiais inservíveis e inutilizáveis, tais como; ferro velho, sucata, óleo queimado.
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 4.391/2017.
            Art. 3º.   (Revogado)
            Buritama, 04 de novembro de 2021; 104 anos de Fundação e 73 anos de Emancipação Política.
             
             
             
            RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
            Prefeito Municipal
             
             
             
            ANTONIO JOSÉ ZACARIAS 
            Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
             
             
            Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
             
             
             
            MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
            Encarregada de Secretaria