Lei Ordinária nº 3.359, de 18 de setembro de 2009
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 4.391, de 14 de setembro de 2017
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 4.708, de 04 de novembro de 2021
Vigência entre 18 de Setembro de 2009 e 13 de Setembro de 2017.
Dada por Lei Ordinária nº 3.359, de 18 de setembro de 2009
Dada por Lei Ordinária nº 3.359, de 18 de setembro de 2009
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar às entidades assistenciais do Município que manifestarem interesse, em partes iguais, materiais inservíveis e inutilizáveis, tais como; ferro velho, sucata, óleo queimado e pneus.
§ 1º
A doação de que trata este artigo, é a título gratuito, uma vez que os materiais não possuem condições de recuperação e utilização, conforme relatório que deverá ser elaborado por comissão especialmente designada, precedendo a cada doação.
§ 2º
Quando da doação tratada no caput deste artigo, serão comunicadas as entidades, que por sua vez, terão cinco (05) dias de prazo, para manifestar interesse nas referidas doações.
§ 3º
As entidades que manifestarem interesse terão um prazo máximo de cinco (05) dias para assinar o respectivo termo de doação e mais cinco (05) para retirar os bens doados.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 18 de setembro de 2009, 92 anos de Fundação e 61 anos de Emancipação Política.
IZAIR DOS SANTOS TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Assessor Jurídico Consultor Encarregada de Secretaria