Lei Ordinária nº 1.715, de 09 de dezembro de 1988

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1715

1988

9 de Dezembro de 1988

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE CONJUNTO HABITACIONAL DE BURITAMA "LUIS ANTONIO SEVERINO".

a A
Vigência entre 9 de Dezembro de 1988 e 23 de Junho de 2021.
Dada por Lei Ordinária nº 1.715, de 09 de dezembro de 1988
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE CONJUNTO HABITACIONAL DE BURITAMA "LUIS ANTONIO SEVERINO".
    Eu, Izair dos Santos Teixeira, Prefeito Municipal de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei, etc. Faço Saber que a Câmara Municipal de Buritama aprovou e eu sanciona e promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica denominado LUIZ ANTONIO SEVERINO o CONJUNTO HABITACIONAL DE BURITAMA, localizado na zona urbana de município, dentro do seguinte roteiro: inicia-se à margem esquerda da rua MARECHAL DEODORO, no inicio da estrada municipal que liga Buritama à TURIUBA, daí segue uma distância de 22,00 metros, daí deflete à esquerda e segue uma distância de 24,00 metros, daí deflete à esquerda e segue uma distância de 22,00 metros e em toda esta extenção confronta-se com JOÃO DE SOUZA FIGUEIRA, daí deflete à direita e segue uma distancia de 77,00 metros e confronta-se com a Rua MARECHAL DEODORO, daí deflete à direita e segue uma distancia de 17,24 metros e confronta-se com JOÃO DE SOUZA FIGUEIRA daí deflete à esquerda e segue uma distancia de 23,20 metros e confronta-se com JOÃO DE SOUZA FIGUEIRA, daí deflete à esquerda e segue uma distancia de 17,24 metros e confronta-se JOÃO DE SOUZA FIGUEIRA, daí deflete à direita e segue uma distancia de 82,00 metros e confronta-se com a Rua Marechal Deodoro, daí deflete à direita e segues uma distancia de 97,20 metros e confronta-se com o imóvel da Prefeitura Municipal e BEPG do LIVRAMENTO, daí deflete à esquerda e segue uma distancia de 48,34 metros e confronta-se com BEPG do LIVRAMENTO, daí deflete à direita e segue uma distancia de 73,72 metros e confronta-se com ALCIDES CÂNDIDO DE PAIVA, daí deflete à direita e segue uma distancia de 291,48 e confrontando-se com a estrada municipal que liga Buritama á TURIUBA, até encontrar o ponto inicial onde teve inicio esta descrição, perfazendo uma área superficial de 40.848,03 metros quadrados.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
          PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITAMA, AOS NOVE (09) DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE HUM MIL NOVECENTOS E OITENTA E OITO (1.988).


          IZAIR DOS SANTOS TEIXEIRA
          PREFEITO MUNICIPAL