Lei Ordinária nº 1.715, de 09 de dezembro de 1988
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 4.681, de 24 de junho de 2021
Vigência a partir de 24 de Junho de 2021.
Dada por Lei Ordinária nº 4.681, de 24 de junho de 2021
Dada por Lei Ordinária nº 4.681, de 24 de junho de 2021
Art. 1º.
Fica denominado LUIZ ANTONIO SEVERINO o CONJUNTO HABITACIONAL DE BURITAMA, localizado na zona urbana de município, dentro do seguinte roteiro: inicia-se à margem esquerda da rua MARECHAL DEODORO, no inicio da estrada municipal que liga Buritama à TURIUBA, daí segue uma distância de 22,00 metros, daí deflete à esquerda e segue uma distância de 24,00 metros, daí deflete à esquerda e segue uma distância de 22,00 metros e em toda esta extenção confronta-se com JOÃO DE SOUZA FIGUEIRA, daí deflete à direita e segue uma distancia de 77,00 metros e confronta-se com a Rua MARECHAL DEODORO, daí deflete à direita e segue uma distancia de 17,24 metros e confronta-se com JOÃO DE SOUZA FIGUEIRA daí deflete à esquerda e segue uma distancia de 23,20 metros e confronta-se com JOÃO DE SOUZA FIGUEIRA, daí deflete à esquerda e segue uma distancia de 17,24 metros e confronta-se JOÃO DE SOUZA FIGUEIRA, daí deflete à direita e segue uma distancia de 82,00 metros e confronta-se com a Rua Marechal Deodoro, daí deflete à direita e segues uma distancia de 97,20 metros e confronta-se com o imóvel da Prefeitura Municipal e BEPG do LIVRAMENTO, daí deflete à esquerda e segue uma distancia de 48,34 metros e confronta-se com BEPG do LIVRAMENTO, daí deflete à direita e segue uma distancia de 73,72 metros e confronta-se com ALCIDES CÂNDIDO DE PAIVA, daí deflete à direita e segue uma distancia de 291,48 e confrontando-se com a estrada municipal que liga Buritama á TURIUBA, até encontrar o ponto inicial onde teve inicio esta descrição, perfazendo uma área superficial de 40.848,03 metros quadrados.
Parágrafo único
Para todos os fins legais e registrais, fica reconhecido oficialmente que o “Conjunto Habitacional Luiz Antonio Severino” possuía nomenclatura de Conjunto Habitacional Buritama “A” desde a sua aprovação inicial até a edição da Lei Municipal nº 1.715/88.
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.681, de 24 de junho de 2021.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.