Lei Ordinária nº 4.681, de 24 de junho de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4681

2021

24 de Junho de 2021

“Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 1.715/1988, que trata sobre denominação de conjunto habitacional de Buritama e dá outras providências”.

a A
“Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 1.715/1988, que trata sobre denominação de conjunto habitacional de Buritama e dá outras providências”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei, de autoria do Poder Legislativo.
      Art. 1º. 
      Acrescenta parágrafo único ao artigo 1º da Lei Municipal nº 1.715 de 09 de dezembro de 1988, que dispõe sobre denominação de conjunto habitacional de Buritama.
        Parágrafo único   Para todos os fins legais e registrais, fica reconhecido oficialmente que o “Conjunto Habitacional Luiz Antonio Severino” possuía nomenclatura de Conjunto Habitacional Buritama “A” desde a sua aprovação inicial até a edição da Lei Municipal nº 1.715/88.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.
            Buritama, 24 de junho de 2021; 103 anos de Fundação e 72 anos de Emancipação Política.
             
             
            RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
            Prefeito Municipal
             
             
            ANTONIO JOSÉ ZACARIAS 
            Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
             
             
            Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
             
             
            MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
            Encarregada de Secretaria