Lei Ordinária nº 4.681, de 24 de junho de 2021
Art. 1º.
Acrescenta parágrafo único ao artigo 1º da Lei Municipal nº 1.715 de 09 de dezembro de 1988, que dispõe sobre denominação de conjunto habitacional de Buritama.
Parágrafo único
Para todos os fins legais e registrais, fica reconhecido oficialmente que o “Conjunto Habitacional Luiz Antonio Severino” possuía nomenclatura de Conjunto Habitacional Buritama “A” desde a sua aprovação inicial até a edição da Lei Municipal nº 1.715/88.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 24 de junho de 2021; 103 anos de Fundação e 72 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria