Lei Ordinária nº 2.832, de 08 de novembro de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2832

2001

8 de Novembro de 2001

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO DE CONSIGNAÇÃO COM EMPRESAS PRIVADAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICO-HOSPITALARES

a A
Vigência entre 14 de Novembro de 2019 e 25 de Janeiro de 2021.
Dada por Lei Ordinária nº 4.584, de 14 de novembro de 2019
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio de consignação com empresas privadas de prestação de serviços médico-hospitalares”.
    Eu ODAIR GONÇALVES DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei etc. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritama aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio e/ou contrato de consignação com empresas privadas de prestação de serviços médico hospitalares, visando o atendimento aos Servidores Públicos Municipais.
        Art. 1º. 
        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio e/ou contrato de consignação com empresas privadas de prestação de serviços médico-hospitalares, e serviços odontológicos, visando o atendimento aos Servidores Públicos Municipais".
        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.584, de 14 de novembro de 2019.
          Art. 2º. 
          É competência da Entidade Privada, elaborar o contrato, especificando em suas cláusulas, o valor da consignação a ser cobrado mensalmente, ficando o Governo Municipal responsável pela retenção mensal na folha de pagamento dos servidores que autorizarem previamente seu plano, de seus dependentes e agregados, repassando o seu montante para a Contratada.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Art. 4º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.
                PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITAMA, Paço Municipal "Nésio Cardoso", aos oito (08) dias do mês de novembro de dois mil e um (2001).


                ODAIR GONÇALVES DOS SANTOS
                Prefeito Municipal


                Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.


                ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
                Assessor Jurídico 



                MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                 Secretária