Lei Complementar nº 117, de 25 de novembro de 2014
Altera o(a)
Lei Complementar nº 6, de 09 de janeiro de 2004
Art. 1º.
O artigo 22 da Lei Complementar Municipal nº 06 de 09 de janeiro de 2004, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo, alterado pela Lei Complementar Municipal nº 102/2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
d)
não ter divisas comuns com lotes privados do parcelamento, exceto quando for gleba confrontante com loteamentos já aprovados em conformidade com § 3º, deste mesmo artigo.
Art. 2º.
O artigo 23 da Lei Complementar Municipal nº 06/2004, alterado pela Lei Complementar Municipal nº 80/2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 23.
Qualquer parcelamento ou desmembramento deverá prever lotes com área mínima de 242,00 m² (duzentos e quarenta e dois metros quadrados) com testada não inferior a 11.00 m (onze metros) e profundidade de que pelo menos um dos lados com a medida de 22.00 m (vinte e dois metros), ou de formado irregular com área mínima de 400m², exceto os casos existentes anteriormente ao exercício de 2004, os quais poderão ser desdobrados de acordo com a Lei Federal nº 6.766/79 com comprovação de existência junto ao Setor de Cadastro Municipal.
Parágrafo único
Para os conjuntos habitacionais de interesse social será permitido um lote mínimo de 180.00 m² (cento e oitenta metros quadrados) com testada não inferior a 9.00 m (nove metros) e profundidade não inferior a 20,00 m (vinte metros)”.
Art. 3º.
O inciso II do artigo 28 da mesma legislação, passa a vigorar acrescido da alínea “g”, com a seguinte redação:
g)
uso de residência unifamiliar.
Art. 4º.
O inciso I do artigo 31 da mesma legislação, passa a vigorar com a seguinte redação:
I
–
20% (vinte por cento) para áreas verdes, e não implantar lotes confrontando com as mesmas;
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 25 de novembro de 2014; 97 anos de Fundação e 66 anos de Emancipação Política.
IZAIR DOS SANTOS TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Procurador Geral do Município Encarregada de Secretaria
REGINA CÉLIA DOS SANTOS NABHAN
Diretor de Obras e Serviços Públicos