Lei Complementar nº 117, de 25 de novembro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

117

2014

25 de Novembro de 2014

ALTERA VÁRIOS DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 06 DE 09 DE JANEIRO DE 2004 QUE DISPÕE SOBRE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO E REVOGA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 80/2012, DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS

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“Altera vários dispositivos da Lei Complementar Municipal nº 06 de 09 de janeiro de 2004 que dispõe sobre uso e Ocupação do Solo e revoga Lei Complementar Municipal 80/2012, dá outras providencias”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 2º. 
      O artigo 23 da Lei Complementar Municipal nº 06/2004, alterado pela Lei Complementar Municipal nº 80/2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 23.   Qualquer parcelamento ou desmembramento deverá prever lotes com área mínima de 242,00 m² (duzentos e quarenta e dois metros quadrados) com testada não inferior a 11.00 m (onze metros) e profundidade de que pelo menos um dos lados com a medida de 22.00 m (vinte e dois metros), ou de formado irregular com área mínima de 400m², exceto os casos existentes anteriormente ao exercício de 2004, os quais poderão ser desdobrados de acordo com a Lei Federal nº 6.766/79 com comprovação de existência junto ao Setor de Cadastro Municipal.
        Parágrafo único   Para os conjuntos habitacionais de interesse social será permitido um lote mínimo de 180.00 m² (cento e oitenta metros quadrados) com testada não inferior a 9.00 m (nove metros) e profundidade não inferior a 20,00 m (vinte metros)”.
        Art. 4º. 
        O inciso I do artigo 31 da mesma legislação, passa a vigorar com a seguinte redação:
          I  –  20% (vinte por cento) para áreas verdes, e não implantar lotes confrontando com as mesmas;
          Art. 5º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 6º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.
              Buritama, 25 de novembro de 2014; 97 anos de Fundação e 66 anos de Emancipação Política.
               
               
              IZAIR DOS SANTOS TEIXEIRA
              Prefeito Municipal
               
               
               
               
              Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
               
               
              CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH              MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                       Procurador Geral do Município                            Encarregada de Secretaria
               
               
               
              REGINA CÉLIA DOS SANTOS NABHAN
              Diretor de Obras e Serviços Públicos