Lei Ordinária nº 5.174, de 20 de maio de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5174

2026

20 de Maio de 2026

Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 3.137, de 03 de outubro de 2007, que trata sobre a criação do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social – CMHIS, e dá outras providências.

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“Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 3.137, de 03 de outubro de 2007, que trata sobre a criação do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social – CMHIS, e dá outras providências.”
    O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal da Estância Turística de Buritama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O artigo 3º da Lei Municipal nº 3.137, de 03 de outubro de 2007, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social – CMHIS, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 3º.   O CMHIS será constituído por representantes do Poder Público e Sociedade Civil, totalizando um número de 08 (oito) membros, resguardando a proporção de ¼ (um quarto) das vagas aos representantes dos movimentos populares do Município.
        I  –  04 (quatro) membros do Poder Público Municipal;
        II  –  04 (quatro) membros da Sociedade Civil, sendo estes representantes de associação comercial, moradores de bairro, movimentos e ações sociais e comunitários ainda que tenham origem religiosa.
        Art. 2º. 

        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Art. 3º. 

          Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 3.643/2011.

            Buritama, 20 de maio de 2026; 108 anos de Fundação e 77 anos de Emancipação Política

            TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA

            Prefeito Municipal

            CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH

            Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

            Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

            MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS

            Encarregada de Secretaria

               

               

              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal da Estância Turística de Buritama/SP dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis da Estância Turística do Município de Buritama/SP é uma iniciativa da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal da Estância Turística de Buritama/SP, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.


              ALERTA-SE, quanto as compilações:
              O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”