Resolução nº 4, de 13 de outubro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

4

2014

13 de Outubro de 2014

QUE DISCIPLINA AS DATAS DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSITURAS DE MEDALHAS 24 DE AGOSTO E DE TÍTULOS DE CIDADÃOS E DE REALIZAÇÃO DE SESSÕES SOLENES DA CÂMARA MUNICIPAL PARA ENTREGA DE HONRARIAS

a A
Vigência entre 13 de Outubro de 2014 e 9 de Maio de 2022.
Dada por Resolução nº 4, de 13 de outubro de 2014
“Disciplina as datas de apresentação de proposituras de Medalhas 24 de Agosto e de Títulos de Cidadãos e de realização de sessões solenes da Câmara Municipal para entrega de Honrarias".
    Eu, ANTONIO CARLOS DE FREITAS, Presidente da Câmara Municipal de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei, etc. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritama APROVOU e eu PROMULGO e SANCIONO a seguinte RESOLUÇÃO:
      Art. 1º. 
      Fica determinado até o último dia útil do mês de abril de cada ano, como data limite para que os vereadores apresentem proposituras com os nomes de seus homenageados com Medalhas 24 de Agosto.
        § 1º 
        Fica designada a última sexta-feira do mês de junho de cada ano, às 19h00, data oficial para a realização da Sessão Solene para a entrega das Medalhas 24 de Agosto mencionadas no caput deste artigo.
          § 2º 
          Os vereadores que não apresentarem as suas proposituras de Medalhas 24 de Agosto até a data aprazada no caput deste artigo, poderão fazê-lo a qualquer momento, ficando cientes que a entrega das honrarias aos seus homenageados só se dará na data oficial do exercício subsequente.
            Art. 2º. 
            Fica determinado até o último dia útil do mês de setembro de cada ano, como data limite para que os vereadores apresentem proposituras com os nomes de seus homenageados com Títulos de Cidadãos.
              § 1º 
              Fica designada a última sexta-feira do mês de novembro de cada ano, às 19h00, data oficial para a realização da Sessão Solene para a entrega dos Títulos de Cidadãos mencionados no caput deste artigo.
                § 2º 
                Os vereadores que não apresentarem as suas proposituras de Títulos de Cidadãos até a data aprazada no caput deste artigo, poderão fazê-lo a qualquer momento, ficando cientes que a entrega das honrarias aos seus homenageados só se dará na data oficial do exercício subsequente.
                  Art. 2º. 
                  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
                    Art. 3º. 
                    Revogam-se as disposições em contrário.
                      Câmara Municipal de Buritama, Plenário Vereador “José Otávio de Freitas”, aos TREZE dias do mês de OUTUBRO de dois mil e quatorze (2014), 97 anos da Fundação de Buritama e 66 anos de Sua Emancipação Política.



                      ANTONIO CARLOS DE FREITAS
                      PRESIDENTE


                      Publicado na Divisão de Expediente da Câmara Municipal de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.



                      JOSÉ ANTONIO BEZERRA
                      OFICIAL ADMINISTRATIVO