Resolução nº 4, de 13 de outubro de 2014
Alterado(a) pelo(a)
Resolução nº 1, de 10 de maio de 2022
Vigência a partir de 10 de Maio de 2022.
Dada por Resolução nº 1, de 10 de maio de 2022
Dada por Resolução nº 1, de 10 de maio de 2022
Art. 1º.
Fica determinado até o último dia útil do mês de abril de cada ano, como data limite para que os vereadores apresentem proposituras com os nomes de seus homenageados com Medalhas 24 de Agosto.
Art. 1º.
Fica determinado até o último dia útil do mês de maio de cada ano, como data limite para que os vereadores apresentem proposituras com os nomes de seus homenageados com Medalhas 24 de Agosto.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 1, de 10 de maio de 2022.
§ 1º
Fica designada a última sexta-feira do mês de junho de cada ano, às 19h00, data oficial para a realização da Sessão Solene para a entrega das Medalhas 24 de Agosto mencionadas no caput deste artigo.
§ 1º
Fica designada a semana que antecede a semana do aniversário da cidade para escolha de uma data para realização da Sessão Solene para a entrega das Medalhas 24 de Agosto mencionadas neste Artigo.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 1, de 10 de maio de 2022.
§ 2º
Os vereadores que não apresentarem as suas proposituras de Medalhas 24 de Agosto até a data aprazada no caput deste artigo, poderão fazê-lo a qualquer momento, ficando cientes que a entrega das honrarias aos seus homenageados só se dará na data oficial do exercício subsequente.
Art. 2º.
Fica determinado até o último dia útil do mês de setembro de cada ano, como data limite para que os vereadores apresentem proposituras com os nomes de seus homenageados com Títulos de Cidadãos.
Art. 2º.
Fica determinado até o último dia útil do mês de maio de cada ano, como data limite para que os vereadores apresentem proposituras com os nomes de seus homenageados com Títulos de Cidadãos, exceto as honrarias previstas para o corrente ano já que estão agendadas para o último dia útil do mês de setembro vindouro.
Alteração feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 1, de 10 de maio de 2022.
§ 1º
Fica designada a última sexta-feira do mês de novembro de cada ano, às 19h00, data oficial para a realização da Sessão Solene para a entrega dos Títulos de Cidadãos mencionados no caput deste artigo.
§ 1º
Fica designada a semana após a semana do aniversário da cidade para escolha de uma data para realização da Sessão Solene para a entrega dos Títulos de Cidadãos mencionados neste Artigo, exceto a Sessão do corrente ano já que está agendada para o dia 25 de novembro de 2022.
Alteração feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 1, de 10 de maio de 2022.
§ 2º
Os vereadores que não apresentarem as suas proposituras de Títulos de Cidadãos até a data aprazada no caput deste artigo, poderão fazê-lo a qualquer momento, ficando cientes que a entrega das honrarias aos seus homenageados só se dará na data oficial do exercício subsequente.
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Buritama, Plenário Vereador “José Otávio de Freitas”, aos TREZE dias do mês de OUTUBRO de dois mil e quatorze (2014), 97 anos da Fundação de Buritama e 66 anos de Sua Emancipação Política.
ANTONIO CARLOS DE FREITAS
PRESIDENTE
Publicado na Divisão de Expediente da Câmara Municipal de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
JOSÉ ANTONIO BEZERRA
OFICIAL ADMINISTRATIVO