Lei Ordinária nº 4.947, de 25 de março de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4947

2024

25 de Março de 2024

Cria a premiação “ALUNO NOTA DEZ”, para estudantes do Ensino Fundamental e Médio nas redes de ensino do Município de Buritama, Estado de São Paulo, e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 17 de Outubro de 2024.
Dada por Lei Ordinária nº 4.981, de 17 de outubro de 2024
"Cria a premiação "ALUNO NOTA DEZ", para estudantes do Ensino Fundamental e Médio nas redes de ensino do Município de Buritama, Estado de São Paulo, e dá outras providências".
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei, de autoria do Poder Legislativo.
      Art. 1º. 
      Fica criada a premiação "Aluno Nota Dez", ao final de cada ano letivo, para os cursos fundamental e médio, das redes de ensino do Município de Buritama-SP.
        Art. 2º. 
        Serão selecionados 1 (um) aluno por turma de cada escola, que obtiverem no boletim a maior pontuação na somatória de todas as disciplinas.
          Parágrafo único  
          Havendo empate, os alunos serão selecionados, respectivamente, pelos seguintes critérios:
            I – 
            O aluno que obtiver a maior nota na disciplina de Língua Portuguesa;
              II – 
              O aluno que obtiver a maior nota na disciplina de Matemática;
                III – 
                Em havendo empate, o critério utilizado será o de maior frequência e, se persistir o empate, será efetuado sorteio para selecionar os alunos nota dez.
                  Art. 3º. 
                  Serão homenageados 1 (um) "Aluno Nota Dez" de cada turma, de cada escola, por meio de troféu expedido pela Câmara Municipal.
                    Art. 4º. 
                    A Direção de cada escola, informará ao Poder Legislativo Municipal, os "Alunos Nota Dez" de cada turma, até o dia 10 (dez) do mês de dezembro de cada ano.
                      Art. 5º. 
                      A homenagem será feita através da entrega de troféu, em Sessão Solene, pela Câmara Municipal que divulgará antecipadamente o local.
                        Art. 5º. 
                        A homenagem será feita através da entrega de troféu, em Sessão Solene, pela Câmara Municipal, sempre na primeira sexta-feira do mês de fevereiro do ano subsequente em que ocorrer a seleção dos alunos.
                        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.981, de 17 de outubro de 2024.
                          Art. 6º. 
                          Os custos decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta da dotação prevista no orçamento, sendo suplementada se necessário.
                            Art. 7º. 
                            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                              Art. 8º. 
                              Revogam-se as disposições em contrário.

                                Buritama, 25 de março de 2024; 106 anos de Fundação e 75 anos de Emancipação Política.

                                RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                                Prefeito Municipal

                                LUIZ ANTONIO VASQUES JUNIOR
                                Procurador Jurídico

                                Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

                                MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                                Encarregada de Secretaria

                                   

                                   

                                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Buritama dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                                  ALERTA-SE, quanto as compilações:
                                  O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                                  PORTANTO:
                                  A Compilação de Leis do Município de Buritama é uma iniciativa da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Buritama/SP, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.