Lei Ordinária nº 4.981, de 17 de outubro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4981

2024

17 de Outubro de 2024

Altera a redação do Artigo 5º da Lei Municipal nº 4.947, de 25 de março de 2024 que cria a premiação do “ALUNO NOTA DEZ”, para estudantes do Ensino Fundamental e Médio nas redes de ensino do Município de Buritama, Estado de São Paulo, e dá outras providências.

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“Altera a redação do Artigo 5º da Lei Municipal nº 4.947, de 25 de março de 2024 que cria a premiação do “ALUNO NOTA DEZ”, para estudantes do Ensino Fundamental e Médio nas redes de ensino do Município de Buritama, Estado de São Paulo, e dá outras providências”.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei, de autoria da vereadora Maria Cristina Nobre Santos.

      Art. 1º. 
      O Artigo 5º da Lei Municipal nº 4.947, de 25 de março de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 5º.   A homenagem será feita através da entrega de troféu, em Sessão Solene, pela Câmara Municipal, sempre na primeira sexta-feira do mês de fevereiro do ano subsequente em que ocorrer a seleção dos alunos.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.

            Buritama-SP, 17 de Outubro de 2024; 105 anos de Fundação e 74 anos de Emancipação Política.

             

            RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
            Prefeito Municipal

             

             LUIZ ANTONIO VASQUES JUNIOR 
            Procurador Jurídico


            Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.


            MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
            Encarregada de Secretaria

             

               

               

              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Buritama dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE, quanto as compilações:
              O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Buritama é uma iniciativa da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Buritama/SP, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.