Lei Complementar nº 226, de 10 de abril de 2023
Art. 1º.
Os incisos I e II do § 1º do artigo 19 da Lei Complementar Municipal nº 172 de 20 de dezembro de 2017, que trata sobre a Política de Assistência Social do Município de Buritama, Estado de São Paulo, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
A presente Lei Complementar poderá ser regulamentada por decreto, se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 10 de abril de 2023; 105 anos de Fundação e 74 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria