Lei Complementar nº 226, de 10 de abril de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

226

2023

10 de Abril de 2023

Dispõe sobre alteração da Lei Complementar Municipal nº 172, que trata sobre a Política de Assistência Social do Município de Buritama, Estado de São Paulo, e dá outras providências.

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“Dispõe sobre alteração da Lei Complementar Municipal nº 172, que trata sobre a Política de Assistência Social do Município de Buritama, Estado de São Paulo, e dá outras providências”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Os incisos I e II do § 1º do artigo 19 da Lei Complementar Municipal nº 172 de 20 de dezembro de 2017, que trata sobre a Política de Assistência Social do Município de Buritama, Estado de São Paulo, passam a vigorar com a seguinte redação:
        I  – 

        05 representantes governamentais.

        II  – 

        05 representantes da sociedade civil, dentre representantes dos usuários ou de organizações de usuários, das entidades e organizações de assistência social e dos trabalhadores do setor. 

        Art. 2º. 

        A presente Lei Complementar poderá ser regulamentada por decreto, se necessário.

          Art. 3º. 

          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

            Art. 4º. 

            Revogam-se as disposições em contrário.

              Buritama, 10 de abril de 2023; 105 anos de Fundação e 74 anos de Emancipação Política.

              RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
              Prefeito Municipal

              ANTONIO JOSÉ ZACARIAS 
              Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

                  Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

              MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
              Encarregada de Secretaria